Aplicativo de transporte deve indenizar passageiro abandonado durante trajeto

Aplicativo de transporte deve indenizar passageiro abandonado durante trajeto

A 99 Tecnologia foi condenada a indenizar passageiro abandonado no meio do trajeto durante a madrugada. O juiz do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia observou que a ré integra a cadeia de consumo e responde  solidariamente pelos danos causados aos usuários.

Narra o autor que solicitou corrida pelo aplicativo da ré. A corrida, no entanto, não foi concluída em razão da falta de combustível no veículo. De acordo com o processo, o autor foi deixando na rua durante a madrugada, por volta de 01h10, e só conseguiu transporte alternativo às 04h15. Pede para ser indenizado pelos danos sofridos.

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que as provas do processo mostram que a viagem não foi concluída em razão de falta de combustível e que houve cobrança pelo trajeto. “O abandono do passageiro no meio do trajeto, especialmente em horário noturno e ermo, frustra a finalidade do contrato e torna o serviço imprestável, e o fato de o autor ter percorrido parte do caminho não lhe trouxe benefício, mas sim prejuízo, visto que ficou desamparado na via pública”.

O magistrado lembrou que “o contrato de transporte impõe uma obrigação de resultado, qual seja, levar o passageiro incólume ao seu destino final”. No caso, segundo o julgador, o autor tem direito a ser restituído por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. “Não se trata de engano justificável, mas de falha grave na prestação do serviço aliada a uma cobrança abusiva por um trajeto incompleto que colocou o consumidor em risco”, explicou.

Quanto ao dano moral, o magistrado destacou que a conduta da empresa e do motorista parceiro “ultrapassa o mero dissabor, configurando desamparo, angústia e risco à segurança do consumidor, agravada pelo horário e pela demora excessiva na resolução do problema”.

Dessa forma, a 99 Tecnologia LTDA foi condenada a restituir a quantia de R$ 55,40 e a pagar R$ 2 mil, por danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0712277-37.2025.8.07.0009

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Licença médica não impede exame judicial de atividades exercidas por servidor durante afastamento

No caso examinado, a ação proposta pelo Ministério Público Federal sustenta que um servidor público federal, submetido ao regime de dedicação exclusiva, teria utilizado...

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Licença médica não impede exame judicial de atividades exercidas por servidor durante afastamento

No caso examinado, a ação proposta pelo Ministério Público Federal sustenta que um servidor público federal, submetido ao regime...

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...