Promotora de vendas comprova que esforço físico agravou fibromialgia

Promotora de vendas comprova que esforço físico agravou fibromialgia

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as atividades exercidas por uma promotora de vendas da Café Três Corações S.A., ainda que sem nexo causal direto, contribuíram para o agravamento de sua fibromialgia. Com isso, a empresa deverá pagar reparações por danos morais e materiais.

Trabalhadora carregava peso e empurrava carrinhos

A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada principalmente por dor generalizada e persistente em todo o corpo, acompanhada por uma série de outros sintomas, como fadiga intensa e problemas de sono.

Na reclamação trabalhista, a promotora relatou que, mesmo ciente da sua condição, a empresa exigia esforços que agravaram seu quadro e reduziram sua capacidade para o trabalho. Ela tinha, por exemplo, de subir e descer escadas carregando caixas pesadas e empurrar carrinhos com mercadorias.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) concluiu que, embora o laudo pericial não tenha identificado nexo direto, havia elementos que demonstravam que as atividades agravaram a fibromialgia, configurando concausa. Com isso, a Três Corações foi condenada a pagar R$ 20 mil por dano moral e R$ 50 mil por danos materiais.

A empresa recorreu ao TST, argumentando que a piora de uma doença preexistente não caracterizaria concausa e que a trabalhadora não estava incapacitada para o trabalho, o que afastaria o pagamento por danos materiais.

Atividade física era incompatível com condição da empregada

O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que provas como fotografias e depoimentos confirmaram que a promotora fazia esforço muscular incompatível com sua condição física e que havia um ambiente de trabalho hostil, por conta da ansiedade gerada pelas cobranças de cumprimento de metas de produtividade. Lembrou ainda que um estudo científico concluiu que a fibromialgia, ainda que não tenha como única origem as atividades desempenhadas, foi agravada por elas.

De acordo com o ministro, pode haver o chamado concurso de causas, combinando desgaste natural e fatores laborais, e a legislação reconhece múltiplas causas e presume nexo de causalidade quando o trabalho contribui para a doença, ainda que preexistente.

Ficou vencido o ministro Evandro Valadão, que excluía os danos materiais da condenação, diante da ausência de doença ocupacional e de sequelas incapacitantes.

Processo: RR-760-87.2015.5.03.0074

Com informações do TST

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e...

Plano de saúde deve custear tratamento de osteoporose para paciente no Acre

A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde de fornecer, pelo período de um ano,...

Plataforma é condenada a indenizar passageiro por acidente durante corrida de motocicleta

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Empresa de pneus é condenada por erro em entrega e não solucionar o caso

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma loja de pneus ao pagamento de indenização,...