Vontade da vítima em processar o ofensor não exige rigorismo formal

Vontade da vítima em processar o ofensor não exige rigorismo formal

Nos autos de ação penal em que o Ministério Público ofertou contra Jozelma Belém dos Santos, pela prática de injúria consistente na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, tal como descrito no artigo 140,§ 3º do Código Penal, muito embora a pena de reclusão em abstrato tenha o máximo de 03 (três) anos, a persecução penal depende de representação da vítima. Ao se irresignar contra a denúncia, a defesa argumentou que, dentre outras circunstâncias, a pretensão punitiva fora atingida pela decadência, ante a ausência de representação do ofendido. No entanto, boletins de ocorrência policial e as declarações prestadas perante a autoridade policial demonstraram o interesse de agir da vítima firmou o juiz Anderson Luiz Franco de Oliveira da Comarca de Parintins.

“Quanto à decadência não assiste razão à defesa, isso porque, como é sabido, a representação do ofendido prescinde de qualquer formalidade, ou seja, não é necessário que haja uma peça escrita denominada ‘representação’, bastando a demonstração de interesse da vítima”, concluiu o magistrado.

A decisão trouxe à baila pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu Habeas Corpus contra injúria racial por não existir a decadência indicada no writ por se concluir que boletins de ocorrência firmados pela vítima eram suficientes para demonstrar seu interesse na persecução penal pelo Ministério Público. 

Em análise de outras circunstâncias, a decisão elenca que, na fase de instauração de persecutio criminis não cabe um exame aprofundado da peça acusatória, o que deve ser reserva ao julgamento, após o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela assegurados. 

 

Leia mais

Cancelamento unilateral sem notificação válida gera dever de reativar plano de saúde

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a reativação de um plano de saúde cancelado por inadimplência, ao reconhecer que...

Decisão evita revitimização e barra cobrança de aluguel contra vítima de violência doméstica

A Justiça do Amazonas negou o pedido de um ex-marido que buscava cobrar quase R$ 579 mil em aluguéis da ex-companheira, que permaneceu no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cancelamento unilateral sem notificação válida gera dever de reativar plano de saúde

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a reativação de um plano de saúde cancelado...

Decisão evita revitimização e barra cobrança de aluguel contra vítima de violência doméstica

A Justiça do Amazonas negou o pedido de um ex-marido que buscava cobrar quase R$ 579 mil em aluguéis...

Pai é condenado a 16 anos por estupro de vulnerável contra a própria filha em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou, nesta segunda-feira (03), um homem de 37 anos a 16 anos de prisão por...

Empresa é condenada por acidente que deixou trabalhadora com sequelas permanentes

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa a indenizar uma coordenadora...