CCJ aprova projeto que regulamenta a profissão de doula

CCJ aprova projeto que regulamenta a profissão de doula

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto do Senado que regulamenta a profissão de doula (PL 3946/21). O texto estabelece as regras para o exercício da atividade de doula, profissional que presta suporte físico, informacional e emocional à gestante, parturiente e puérpera (mulher no período pós-parto).

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou parecer favorável ao texto em relação à constitucionalidade e a juridicidade do texto. A parlamentar propôs uma alteração do ponto de vista da técnica legislativa que retira a obrigatoriedade, que o texto original sugere, de que a profissional deva integrar as equipes de saúde da atenção básica.

Segundo Kicis, a previsão, tal como redigida, poderia suscitar questionamentos jurídicos ao texto, porque pode invadir a esfera de competência própria do Poder Executivo para organizar a estrutura administrativa. A deputada alterou a proposta ao apresentar uma emenda em que a presença da doula não seja obrigatório, mas uma possibilidade.

“Ao determinar, de modo imperativo, que a doula integrará as equipes de saúde da atenção básica, especialmente no âmbito da Estratégia Saúde da Família, o dispositivo acaba por impor ao Executivo uma forma específica de composição de suas equipes técnicas, interferindo na autonomia administrativa e orçamentária da gestão pública”, disse.

Para a deputada, “a inserção da doula na atenção básica constitui política meritória e alinhada com as diretrizes do ciclo gravídicopuerperal”. Todavia, disse a deputada, “a obrigatoriedade prevista no texto legislativo deve ser restrita, a fim de respeitar os limites constitucionais da separação dos poderes e da reserva de administração”.

Rejeição
A relatora também propôs a rejeição do PL 8363/17, que estava apensado ao projeto. Segundo a parlamentar, o texto atribui às Secretarias de Saúde estaduais e municipais a aplicação de sanções administrativas em casos de infrações cometidas pela  profissional e estabelece  multas destinadas a fundos de saúde estaduais e municipais.

“Tais dispositivos padecem de vício de constitucionalidade, por ferirem a forma federativa de estado”, explicou Kicis.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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