TJAM: direito à aposentadoria rural a partir da idade mínima não prescreve

TJAM: direito à aposentadoria rural a partir da idade mínima não prescreve

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, em sessão presidida pelo Desembargador Claudio Cesar Ramalheira Roessing, manteve sentença que concedeu aposentadoria por idade rural a uma trabalhadora que comprovou o exercício de atividade em regime de economia familiar. O colegiado reafirmou que o direito à concessão do benefício não prescreve, aplicando-se apenas a prescrição quinquenal sobre as parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação.

O caso teve origem em Iranduba, onde o juízo da 2ª Vara reconheceu o direito de uma segurada especial à aposentadoria rural a partir da data do requerimento administrativo, condenando o INSS ao pagamento dos atrasados e honorários advocatícios. A autarquia recorreu, alegando prescrição do fundo de direito e insuficiência de provas.

Ao analisar o recurso, o Tribunal destacou que a imprescritibilidade da concessão inicial de benefícios previdenciários está pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, nos precedentes RE 626.489/SE, ADI 6.096/DF e RE 1.505.996/MG. Nessas decisões, o STF fixou entendimento segundo o qual o decurso do tempo não impede o segurado de requerer o benefício, incidindo apenas a prescrição quinquenal sobre as parcelas não cobradas nos cinco anos anteriores à ação.

No caso concreto, o TJAM também reconheceu que a autora apresentou início de prova material corroborado por testemunhas, suficiente para demonstrar o exercício da atividade rural durante o período de carência exigido pela Lei nº 8.213/91. O colegiado reforçou que a Súmula 149 do STJ — que impede o reconhecimento do tempo de serviço rural com base exclusiva em prova testemunhal — não se aplica quando há documentos que indicam o vínculo com a atividade agrícola.

Com base nesses fundamentos, o Tribunal manteve integralmente a sentença e negou provimento ao recurso do INSS, consolidando o entendimento de que o direito ao benefício previdenciário é imprescritível quanto à concessão, mas limitado, quanto às parcelas, ao quinquênio anterior à ação judicial.

Processo 0601517-16.2019.8.04.4600

Leia mais

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do art. 171, §5º, do Código...

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do...

Volkswagen deve pagar R$ 15 milhões por manipulação no controle de emissões de gases

A Volkswagen do Brasil foi condenada a pagar R$ 15 milhões para indenização de danos morais coletivos decorrentes de...

MPF pede levantamento completo da Caixa sobre contas relacionadas ao período escravista

O Ministério Público Federal determinou a ampliação da investigação que apura a existência de registros financeiros relacionados a pessoas...

Justiça afasta prescrição e determina retomada de execução trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) afastou a prescrição intercorrente declarada em processo...