Justiça reforça que matrícula com nome civil não afasta dever de uso do nome social de aluna

Justiça reforça que matrícula com nome civil não afasta dever de uso do nome social de aluna

O 2.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou uma instituição de ensino superior a atualizar o nome social de uma estudante em todos os seus sistemas internos, incluindo chamadas e avaliações, sob pena de multa. A sentença, proferida pelo juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque, também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais, devidamente corrigidos.

De acordo com o processo, ficou comprovado que a instituição se recusava a adotar o nome social da aluna, mantendo em documentos e no portal educacional apenas o registro do nome civil.

O magistrado destacou que o fato de a matrícula ter sido realizada com documentos contendo o nome civil não exime a faculdade de cumprir o Decreto n.º 8.727/2016, que garante a travestis e transexuais o direito de serem tratados pelo nome social.

“A negativa da requerida, portanto, vai de encontro a todo esse arcabouço normativo e jurisprudencial, configurando um ato ilícito que violou os direitos da personalidade da autora, em especial o direito ao nome e à identidade”, afirmou o juiz na sentença.

Conforme o Juizado, a instituição já cumpriu integralmente a decisão.

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE declara inelegibilidade de Cláudio Castro por abuso de poder nas eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), à...

Vara nega danos morais a ex-empregada suspensa por conduta capacitista

Vara do Trabalho de Mossoró não acatou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 30...

Herdeiros recuperam sítio após TJSC descartar união estável de ocupante com falecido

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que determinou a reintegração de...

Justiça condena homem por posse de cédulas falsas no RS

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem pelo crime de moeda falsa. Em abril...