Justiça reforça que matrícula com nome civil não afasta dever de uso do nome social de aluna

Justiça reforça que matrícula com nome civil não afasta dever de uso do nome social de aluna

O 2.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou uma instituição de ensino superior a atualizar o nome social de uma estudante em todos os seus sistemas internos, incluindo chamadas e avaliações, sob pena de multa. A sentença, proferida pelo juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque, também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais, devidamente corrigidos.

De acordo com o processo, ficou comprovado que a instituição se recusava a adotar o nome social da aluna, mantendo em documentos e no portal educacional apenas o registro do nome civil.

O magistrado destacou que o fato de a matrícula ter sido realizada com documentos contendo o nome civil não exime a faculdade de cumprir o Decreto n.º 8.727/2016, que garante a travestis e transexuais o direito de serem tratados pelo nome social.

“A negativa da requerida, portanto, vai de encontro a todo esse arcabouço normativo e jurisprudencial, configurando um ato ilícito que violou os direitos da personalidade da autora, em especial o direito ao nome e à identidade”, afirmou o juiz na sentença.

Conforme o Juizado, a instituição já cumpriu integralmente a decisão.

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