Juiz não pode decretar prisão quando MP requer medidas menos gravosas, entende STJ

Juiz não pode decretar prisão quando MP requer medidas menos gravosas, entende STJ

​Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabe ao juiz converter a prisão em flagrante em preventiva quando o Ministério Público (MP) solicita a aplicação de medidas cautelares menos gravosas. Segundo o colegiado, a imposição de medida mais gravosa do que a postulada viola o sistema acusatório e a imparcialidade judicial.

Com base nesse entendimento, a turma, por maioria, deu provimento ao recurso especial do MP de Goiás para afastar a prisão preventiva de um homem. Ele havia sido preso por suposta prática de tráfico de drogas – previsto no artigo 33, caput, da Lei de Drogas –, após a polícia apreender em sua posse 354,475 g de maconha.

Na audiência de custódia, embora o órgão ministerial tenha solicitado expressamente a liberdade provisória do acusado, com aplicação de medidas cautelares alternativas, o juízo optou pela sua prisão preventiva, considerando a quantidade de droga apreendida. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a decisão, por entender que o magistrado não estaria vinculado ao pedido do MP e poderia decidir de maneira diversa, desde que previamente provocado.

Ao STJ, o MP alegou violação dos artigos 282, parágrafo 2º, e 311 do Código de Processo Penal (CPP), sustentando a ilegalidade da prisão preventiva, que teria sido decretada de ofício pelo juiz.

Impor medida mais severa sem provocação compromete o sistema acusatório

O ministro Joel Ilan Paciornik, cujo voto prevaleceu no julgamento, ressaltou que o artigo 311 do CPP estabelece que a prisão preventiva só pode ser decretada mediante provocação, sendo proibida a adoção de medidas cautelares ex officio no processo penal.

Nesse contexto, segundo o magistrado, ao impor de ofício uma medida mais gravosa do que a requerida, a decisão do juízo singular ultrapassou os limites da provocação, contrariando os artigos 282, parágrafo 2º, e 311 do CPP.

O relator destacou ainda que a imposição de medida mais severa sem provocação compromete a imparcialidade judicial e o sistema acusatório, rompendo a paridade de armas entre acusação e defesa.

“Não se trata de submeter o juiz à vontade do órgão acusador, mas de exigir a observância da legalidade estrita em matéria de restrição da liberdade pessoal, cujo controle jurisdicional há de respeitar as funções institucionais de cada parte”, concluiu.

Processo: REsp 2161880

Com informações do STJ

Leia mais

A proteção ao consumidor tem limites: quando o acordo já existe, o dano não se renova

O processo se originou  depois de um cancelamento indevido de linha telefônica, situação que já havia sido objeto de demanda anterior entre as mesmas...

Justiça reconhece assédio decorrente de vazamento de dados e manda empresa indenizar

Consumidora teve seus dados pessoais acessados indevidamente por terceiro em razão de falha na segurança de empresa prestadora de serviço de transporte, o que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena fabricante por corpo estranho em refrigerante lacrado

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a Brasal Refrigerantes S/A, representante da Coca-Cola S/A, a pagar...

Qualquer pessoa com interesse jurídico pode pedir homologação de decisão estrangeira, reafirma STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a homologação de sentença estrangeira pode ser solicitada...

Honorários em execução extinta por prescrição devem considerar proveito econômico do devedor

Nos casos em que a execução é extinta em razão do reconhecimento da prescrição, o proveito econômico obtido pela...

STF retoma julgamento sobre uso de posts de juízes nas redes sociais

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento de uma ação que questiona regras impostas à magistratura...