DF é condenado a indenizar ex-proprietária de imóvel por cobrança indevida de tributo

DF é condenado a indenizar ex-proprietária de imóvel por cobrança indevida de tributo

O Distrito Federal foi condenado por inscrever, de forma indevida, nome de ex-proprietária de imóvel na dívida ativa, em razão de débito tributário que não era de sua responsabilidade. A decisão é da 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.

Narra a autora que, em maio de 2022, celebrou escritura pública de compra e venda de imóvel. Informa que ficou acordado, de forma expressa, que a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) seria da compradora. A autora relata que, em 2024, soube que o nome estava inscrito em dívida ativa e protestado. Afirma que não possui responsabilidade legal ou contratual pelo débito. Pede para ser indenizada.

Em sua defesa, o DF explica que em 2022, época da transação, a legislação previa solidariedade entre vendedor e comprador para o pagamento do ITBI. Sustenta que a cobrança em nome da autora foi feita de forma legitima, com base no artigo 8º, inciso I, da Lei Distrital nº 3.830/2006.

Ao julgar, o magistrado observou que o artigo que previa a solidariedade entre comprador e vendedor foi revogado em outubro de 2023 e que, com isso, não há “respaldo legal para responsabilizar o transmitente pelo tributo”. O juiz lembrou que o protesto em nome da parte autora foi realizado em 2024 sob a vigência da nova legislação, que suprimiu a solidariedade.

“Não subsiste base legal para a manutenção do protesto em nome da autora, que não era parte no parcelamento do débito, não era o sujeito passivo direto da obrigação e tampouco possui mais, sob a ótica legal vigente, responsabilidade solidária pelo imposto”, pontuou

No caso, segundo o magistrado, está demonstrado o ato ilícito por parte do Distrito Federal com “a indevida inscrição e protesto do nome da autora por débito tributário que não lhe é imputável”. “Trata-se de abalo que atinge sua esfera moral, tornando devida a reparação”, completou.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0703574-90.2025.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson Silva do Nascimento, condenado a...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da decisão de primeiro grau, voltou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da...

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...