STJ: é prematuro conceder liminar em HC quando a instância anterior não examinou o mérito

STJ: é prematuro conceder liminar em HC quando a instância anterior não examinou o mérito

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade formulado pela defesa de um réu  preso preventivamente no Amazonas desde abril de 2025 por suspeita de tráfico de drogas. O caso foi relatado pelo ministro Herman Benjamin, que aplicou a Súmula 691 do STF para barrar a análise antecipada do habeas corpus.

A defesa havia impetrado o recurso alegando excesso de prazo na formação da culpa — mais de quatro meses de prisão sem denúncia formalizada —, além de fundamentação genérica da custódia cautelar e a possibilidade de substituição por medidas alternativas. Nenhum desses argumentos, porém, foi enfrentado.

Segundo o relator, a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, contestada pela defesa, limitou-se a indeferir uma liminar em habeas corpus originário. Como o mérito ainda não foi apreciado pelo colegiado do TJ/AM, o STJ considerou prematuro intervir.

“Ou seja: se, de plano, não se verifica flagrante ilegalidade na prisão, não há como afastar a Súmula 691 para adiantar o julgamento”, pontuou o ministro. O entendimento mantém a prisão preventiva do acusado até que o tribunal estadual analise o caso em definitivo.

NÚMERO ÚNICO:0371038-68.2025.3.00.0000

Leia mais

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma disputa judicial no Amazonas. O Estado...

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição financeira por suposta complexidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...

Justiça anula justa causa de bancária que competiu em fisiculturismo durante licença

Uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com...

Justiça mantém justa causa de motorista que ofendeu colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo...