Justiça aumenta indenização de aposentado que teve renda abalada por descontos indevidos

Justiça aumenta indenização de aposentado que teve renda abalada por descontos indevidos

A aposentada narrou que teve sua rotina marcada por uma conta que não fechava. Mês após mês, o benefício previdenciário chegava com um valor menor, corroído por descontos que ela nunca autorizou. O que para muitos pareceria apenas uma divergência bancária, para quem depende de cada centavo para garantir a própria subsistência, tornou-se angústia diária. Dentro desse contexto de descontos indevidos e resistência frente ao abuso contratual que o TJAM aumentou os valores da indenização. 

De início a aposentada ajuizou ação contra a MBM Previdência Complementar alegando descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sem que houvesse contratação válida. O juízo da Vara Única de Manaquiri reconheceu a inexistência da relação jurídica, determinou a devolução em dobro dos valores e fixou indenização de R$ 2 mil por danos morais.

Insatisfeita, a autora apelou, sustentando que os descontos se repetiram por mais de um ano, comprometendo sua única fonte de renda, o que justificaria a majoração da reparação moral.

O julgamento no TJAM

A Primeira Câmara Cível deu provimento ao recurso. A relatora, desembargadora Nélia Caminha Jorge, destacou que a retenção de valores de aposentadoria sem contratação válida representa violação à liberdade contratual e à dignidade da pessoa humana.

O colegiado frisou que a indenização deve considerar não apenas a ilicitude, mas também a duração da conduta ilícita e os reflexos negativos na renda mínima da vítima, sobretudo quando se trata de pessoa idosa que depende integralmente do benefício previdenciário.

Dispositivo e tese

O acórdão fixou a indenização em R$ 5 mil, elevou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação (art. 85, §11, CPC) e manteve a devolução em dobro dos valores indevidos.

Tese de julgamento: a repetição de descontos indevidos em benefício previdenciário, por mais de um ano, sem contratação válida, compromete a subsistência do aposentado e enseja majoração da indenização por danos morais, que deve cumprir função compensatória e pedagógica.

Recurso n.: 0601483-18.2023.8.04.5500

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