Anotações em agenda já são início de execução do golpe, diz Moraes

Anotações em agenda já são início de execução do golpe, diz Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira (9) que anotações feitas à mão em uma agenda e documentos com “pensamentos” sobre urna eletrônica foram os atos iniciais de uma tentativa de golpe de Estado em benefício do ex-presidente Jair Bolsonaro, e que esses itens provam a existência da trama.

Ao fazer a afirmação, Moraes afasta um dos principais argumentos de algumas defesas, de que essas provas seriam apenas cogitações e ideias que não poderiam ser consideradas atos criminosos.

Moraes fez referência e mostrou imagens de uma agenda pertencente ao general de Exército Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e um dos oito réus na ação. Apreendida pela Polícia Federal, a agenda continha anotações sobre passos para gerar descrédito no processo eleitoral.

“Não é razoável achar normal que um general quatro estrelas do Exército, ministro do GSI, tenha uma agenda com anotações golpistas, tenha uma agenda preparando a execução de atos para deslegitimar as eleições, o Poder Judiciário e para se perpetuar no poder”, disse o ministro. “Não consigo entender como alguém pode achar normal, em pleno século XXI, uma agenda golpista”, reiterou o relator.

Ao votar sobre o mérito do caso, Moraes trouxe ainda documentos apreendidos no celular do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), com informações falsas sobre o processo eletrônico de votação que seriam depois disseminadas por Bolsonaro em uma de suas lives.

O ministro disse não ser “razoável” a alegação da defesa de Ramagem, que alegou que os documentos encontrados na investigação se tratavam de registros para si próprio, somente para organizar pensamentos, e que o material não seria apresentado a ninguém.

O ministro também apontou coincidências entre a agenda de Heleno e o material de Ramagem, como anotações sobre uma possível utilização da Advocacia-Geral da União (AGU) para produzir pareceres jurídicos que respaldassem o descumprimento de decisões judiciais por Bolsonaro.

Essas coincidências, que datam de 2021, demonstram que desde então já havia “unidade de desígnios” entre membros da organização criminosa golpista.

Isso incluía a utilização da Abin como “central de contrainteligência” do golpe, com a produção de informações e relatórios contra adversários e obstáculos da trama golpista, incluindo o monitoramento ilegal de alvos. “Foram monitorados quatro ministros do Supremo”, frisou Moraes.

Julgamento

Nesta terça-feira (9), a Primeira Turma retoma o julgamento que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022.

O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), formado pelas principais cabeças do complô

O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.

A partir desta terça, será iniciada a votação que resultará na condenação ou absolvição dos réus. Também foram reservadas sessões nos dias 10, 11 e 12 de setembro para finalização do julgamento.

Até a próxima sexta-feira (12), devem votar, nessa ordem: o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado e que preside a sessão.

Quem são os réus

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;

Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;

Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;

Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Crimes

Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem apreensão da droga conversas sobre tráfico e movimentações milionárias não bastam para condenar

Entre os elementos reunidos na investigação estavam conversas extraídas de aparelhos celulares que faziam referência ao envio de dinheiro para Manaus por meio de...

Servidor que atingiu idade mínima prevista em regra de transição tem direito à aposentadoria integral

Servidor público que alcançou a idade mínima e os demais requisitos previstos em regra de transição antes da Reforma da Previdência mantém o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei dá nome de ex-prefeito para nova ponte que liga Brasil ao Paraguai

A Lei 15.507/26 denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, entre...

Justiça do DF mantém condenação por perseguição e invasão de domicílio

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher...

Inadimplemento de promessa de compra e venda impede reconhecimento de usucapião

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a reintegração de...

Lava a jato deve indenizar cliente por danos em veículo

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um estabelecimento de lava a...