STJ mantém condenação de réu que usou colete falso da Polícia Civil em roubo no Amazonas

STJ mantém condenação de réu que usou colete falso da Polícia Civil em roubo no Amazonas

No recurso especial, a defesa de Harison de Souza Alencar insistiu que não havia prova de sua participação ativa no crime e apelou ao princípio do in dubio pro reo. O argumento, porém, não convenceu o Superior Tribunal de Justiça. Para o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, os depoimentos da vítima e dos policiais militares que efetuaram a prisão foram “coerentes, firmes e uníssonos”, bastando para sustentar a condenação.

O caso remonta a um episódio ocorrido em Manaus, quando um motorista de aplicativo foi surpreendido por quatro homens que se passaram por policiais civis, um deles usando colete balístico com o símbolo da corporação. Armados, obrigaram-no a deixar o veículo, colocaram dois passageiros no porta-malas e seguiram com a vítima no banco de trás. Entre ameaças e agressões, exigiram dinheiro e marcaram para o dia seguinte a entrega de R$ 2 mil.

A trama, contudo, não se completou: liberado em via pública, o motorista acionou uma viatura da PM, que interceptou o carro ainda em movimento. Os quatro foram presos em flagrante — entre eles, à época, o então motorista contratado da Polícia Civil, Harison de Souza.

Condenado no Tribunal de Justiça do Amazonas a 13 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de roubo majorado e extorsão majorada, Harison tentou reverter a decisão em Brasília. O STJ, no entanto, reafirmou a jurisprudência: em crimes patrimoniais, o depoimento da vítima possui especial valor probatório quando corroborado por testemunhas, e não cabe ao recurso especial rediscutir provas já apreciadas pelas instâncias ordinárias, à luz da Súmula 7 da Corte.

NÚMERO ÚNICO:0620389-39.2018.8.04.0001

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