Servidor afastado com remuneração deve concluir curso no prazo legal ou ressarcir valores, fixa Justiça

Servidor afastado com remuneração deve concluir curso no prazo legal ou ressarcir valores, fixa Justiça

Embora a lei assegure ao servidor público federal o direito de afastar-se do trabalho, com remuneração, para frequentar programas de pós-graduação stricto sensu, esse benefício vem acompanhado de ônus rigorosamente definido em lei. 

Entre eles, está a obrigação de obter o título dentro do prazo autorizado, sob pena de restituição integral dos valores percebidos, salvo se comprovado caso fortuito ou força maior.

Com base nessa disciplina normativa, a Justiça Federal do Amazonas denegou mandado de segurança em que se pretendia afastar a cobrança de mais de R$ 400 mil, valor correspondente ao período de afastamento sem conclusão do curso no prazo legal.

O juiz Ricardo Campolina de Sales considerou que as justificativas apresentadas — de ordem pessoal e de saúde — não se enquadravam nas hipóteses legais de excludente de responsabilidade, já que careciam de comprovação oficial e tempestiva.

O magistrado reforçou que o descumprimento do dever de titulação no prazo não apenas configura ilícito administrativo, impondo o ressarcimento, como também pode irradiar reflexos na esfera penal.

A decisão cita precedentes do TRF-4 no sentido de que o ressarcimento deve ser integral, ainda que parte do curso tenha sido frequentada, pois o benefício remuneratório só se legitima com a efetiva conclusão do doutorado e a consequente reversão intelectual em favor do serviço público.

PROCESSO: 1033026-67.2024.4.01.3200

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