Servidor afastado com remuneração deve concluir curso no prazo legal ou ressarcir valores, fixa Justiça

Servidor afastado com remuneração deve concluir curso no prazo legal ou ressarcir valores, fixa Justiça

Embora a lei assegure ao servidor público federal o direito de afastar-se do trabalho, com remuneração, para frequentar programas de pós-graduação stricto sensu, esse benefício vem acompanhado de ônus rigorosamente definido em lei. 

Entre eles, está a obrigação de obter o título dentro do prazo autorizado, sob pena de restituição integral dos valores percebidos, salvo se comprovado caso fortuito ou força maior.

Com base nessa disciplina normativa, a Justiça Federal do Amazonas denegou mandado de segurança em que se pretendia afastar a cobrança de mais de R$ 400 mil, valor correspondente ao período de afastamento sem conclusão do curso no prazo legal.

O juiz Ricardo Campolina de Sales considerou que as justificativas apresentadas — de ordem pessoal e de saúde — não se enquadravam nas hipóteses legais de excludente de responsabilidade, já que careciam de comprovação oficial e tempestiva.

O magistrado reforçou que o descumprimento do dever de titulação no prazo não apenas configura ilícito administrativo, impondo o ressarcimento, como também pode irradiar reflexos na esfera penal.

A decisão cita precedentes do TRF-4 no sentido de que o ressarcimento deve ser integral, ainda que parte do curso tenha sido frequentada, pois o benefício remuneratório só se legitima com a efetiva conclusão do doutorado e a consequente reversão intelectual em favor do serviço público.

PROCESSO: 1033026-67.2024.4.01.3200

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por agressão física e injúria homofóbica contra sobrinho

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil a título de...

Falta de cautela com animal resulta em indenização por ataque

O Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante condenou o responsável por um cachorro a indenizar uma vítima do...

PGR rejeita nova proposta de delação de Vorcaro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) rejeitou nesta segunda-feira (15) a segunda proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro,...

AGU vai pedir para atuar em processo contra Moraes nos EUA

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (15) que vai pedir à Justiça dos Estados Unidos para atuar...