Servidor afastado com remuneração deve concluir curso no prazo legal ou ressarcir valores, fixa Justiça

Servidor afastado com remuneração deve concluir curso no prazo legal ou ressarcir valores, fixa Justiça

Embora a lei assegure ao servidor público federal o direito de afastar-se do trabalho, com remuneração, para frequentar programas de pós-graduação stricto sensu, esse benefício vem acompanhado de ônus rigorosamente definido em lei. 

Entre eles, está a obrigação de obter o título dentro do prazo autorizado, sob pena de restituição integral dos valores percebidos, salvo se comprovado caso fortuito ou força maior.

Com base nessa disciplina normativa, a Justiça Federal do Amazonas denegou mandado de segurança em que se pretendia afastar a cobrança de mais de R$ 400 mil, valor correspondente ao período de afastamento sem conclusão do curso no prazo legal.

O juiz Ricardo Campolina de Sales considerou que as justificativas apresentadas — de ordem pessoal e de saúde — não se enquadravam nas hipóteses legais de excludente de responsabilidade, já que careciam de comprovação oficial e tempestiva.

O magistrado reforçou que o descumprimento do dever de titulação no prazo não apenas configura ilícito administrativo, impondo o ressarcimento, como também pode irradiar reflexos na esfera penal.

A decisão cita precedentes do TRF-4 no sentido de que o ressarcimento deve ser integral, ainda que parte do curso tenha sido frequentada, pois o benefício remuneratório só se legitima com a efetiva conclusão do doutorado e a consequente reversão intelectual em favor do serviço público.

PROCESSO: 1033026-67.2024.4.01.3200

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes abre ação contra Flávio Bolsonaro por suposta calúnia a Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito contra o senador...

OAB aprova ajuste no Regulamento Geral para dedução de custos em inscrições suplementares

O Conselho Pleno aprovou, na última segunda-feira (13/4), proposta de alteração do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto...

Decisões estrangeiras só valem após homologação do STJ, reafirma Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta quarta-feira (15) que decisões judiciais estrangeiras somente produzem...

Parecer da indicação de Jorge Messias ao STF é lido na CCJ do Senado

O parecer do senador Weverton Rocha (PDT-MA), sobre a indicação do advogado-geral da União (AGU) Jorge Messias para uma...