Justiça manda Estado e Município de Itacoatiara sanarem omissões na saúde pública hospitalar

Justiça manda Estado e Município de Itacoatiara sanarem omissões na saúde pública hospitalar

Diante da omissão do poder público em assegurar condições mínimas de atendimento no Hospital Regional José Mendes, em Itacoatiara, a Justiça do Amazonas determinou que o Estado e o Município adotem medidas concretas para reestruturar a unidade de saúde.

A decisão reafirma que, em situações excepcionais de violação a direitos fundamentais, o Judiciário pode intervir na execução de políticas públicas para garantir a efetividade do direito à saúde.

O caso em exame

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Amazonas após inspeções no hospital revelarem graves falhas estruturais e assistenciais. Entre as irregularidades apontadas estavam a falta de materiais básicos de hotelaria e higiene, ausência de antibióticos essenciais, aparelhos de diagnóstico inoperantes (como o mamógrafo e o tomógrafo), carência de profissionais de saúde e demora excessiva no atendimento.

O Estado do Amazonas e o Município de Itacoatiara, em suas defesas, tentaram afastar a responsabilidade, cada qual atribuindo ao outro a gestão da unidade. O Estado alegou já repassar recursos significativos ao hospital e invocou o princípio da reserva do possível. O Município, por sua vez, sustentou que a administração caberia ao Estado e destacou obras em andamento, mas não comprovou a superação das falhas apontadas.

A questão constitucional

Na sentença, a juíza Naia Moreira Yamamura rejeitou as preliminares de ilegitimidade e aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no Tema 793 da repercussão geral, segundo o qual a prestação de serviços de saúde é responsabilidade solidária de todos os entes federados. Assim, tanto Estado quanto Município podem ser chamados ao polo passivo de ações que busquem garantir o direito à saúde.

A magistrada também afastou a invocação da reserva do possível, ressaltando que não é legítimo ao Poder Público omitir-se de deveres constitucionais vinculados à dignidade da pessoa humana e ao direito à vida, ainda que sob o argumento de limitações orçamentárias. “Não cabe ao Estado substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever por um gesto de infidelidade governamental à Constituição”, destacou.

A condenação solidária

Com base nas provas documentais e nas inspeções recentes, a juíza considerou parcialmente procedente a ação civil pública e condenou o Estado do Amazonas e o Município de Itacoatiara a adotar, solidariamente, medidas estruturais no hospital, entre elas: fornecer e manter materiais de hotelaria; disponibilizar materiais de higiene pessoal em quantidade adequada; instalar e colocar em operação equipamentos de mamógrafo, tomógrafo e endoscopia; modernizar e adequar a lavanderia no prazo de 90 dias; instalar uma câmara fria na unidade.

A tese reafirmada

A sentença definiu que a saúde é direito fundamental de eficácia imediata e não pode ser relegada a promessas programáticas. Quando há omissão dos entes públicos e risco concreto à vida e à dignidade das pessoas, o Poder Judiciário deve intervir para assegurar a efetividade do direito, ainda que impondo medidas de gestão ao Executivo.

Processo n. : 0603618-12.2022.8.04.4700

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...

Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é isento de condenação subsidiária

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio...

Frigorífico é condenado a pagar indenização em dobro por descumprir cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$50 mil para R$100 mil o valor da indenização por...

Gilmar Mendes defende extradição de Zambelli em novo pedido à Itália

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (23) à Advocacia-Geral da União (AGU) um...