TJPB mantém bens bloqueados do ex-secretário de Educação acusado por desvio de recursos

TJPB mantém bens bloqueados do ex-secretário de Educação acusado por desvio de recursos

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liminar formulado por José Arthur Viana Teixeira, ex-secretário de Educação da Paraíba, para que fosse suspensa a decisão que determinou o bloqueio dos seus bens. O mandado de segurança impetrado contra o bloqueio no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foi denegado.

Segundo o ministro Mussi, o pedido do ex-gestor não se enquadra nas hipóteses previstas para a concessão de tutela de urgência durante o plantão judiciário.

“Com efeito, o periculum in mora não está evidenciado, pois não há risco de ineficácia da concessão da ordem mandamental na hipótese de a liminar não ser desde logo deferida”, afirmou o vice-presidente do STJ, ao destacar que o pedido será analisado em momento oportuno pelo relator do caso no tribunal, o ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma.

Na ação penal a que responde em primeira instância, José Teixeira é acusado pelo Ministério Público de integrar uma organização criminosa formada para desviar recursos públicos na Paraíba, principalmente dos setores de saúde e educação.

Há menção à prática de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos e outros crimes relacionados a atividades de organizações sociais na área de saúde, fraudes e inexigibilidade indevida de licitações.

Bens bloqueados para arcar com condenação milionária

A Justiça estadual atendeu ao pedido do Ministério Público para bloquear os bens do ex-secretário e dos demais acusados, como forma de garantir eventual reparação dos desvios – estimados em R$ 134,2 milhões – e o pagamento de multa pelos ilícitos, em caso de condenação.

No pedido de liminar no recurso em mandado de segurança, a defesa do ex-gestor apontou uma série de irregularidades na decisão do tribunal estadual, entre elas a falta de individualização dos bens a serem bloqueados.

Além disso, argumentou que existem apenas “conjecturas sobre sua participação” na organização criminosa, o que não justificaria a medida restritiva imposta ao seu patrimônio.

Para o ministro Jorge Mussi, as questões levantadas pela defesa no pedido de liminar são as mesmas que deverão ser examinadas pelo STJ quando do julgamento do mérito do recurso, o que inviabiliza a interferência do tribunal neste momento processual.

“O pedido de liminar confunde-se com o próprio mérito do recurso, circunstância que demonstra a natureza satisfativa do pleito, cuja análise pormenorizada compete ao colegiado no momento oportuno”, resumiu Mussi.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Beto Simonetti alerta para golpe do falso advogado e reforça campanha nacional de prevenção

Em entrevista ao Jornal Nacional, Beto Simonetti destacou o aumento das denúncias e orientou a população a confirmar a identidade de advogados pelo site...

Extrativista é condenado a mais de 15 anos de prisão por matar indígena no Amazonas

A Justiça Federal condenou um extrativista a 15 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de um indígena nas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Beto Simonetti alerta para golpe do falso advogado e reforça campanha nacional de prevenção

Em entrevista ao Jornal Nacional, Beto Simonetti destacou o aumento das denúncias e orientou a população a confirmar a...

Homem é condenado a pena superior a 10 anos de reclusão por crime de violência doméstica em SC

Um homem foi condenado a mais de 10 anos de reclusão por crimes relacionados à violência doméstica em duas...

TST: Socorrista do Samu tem direito reconhecido ao adicional de insalubridade em grau máximo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma socorrista do Consórcio Intermunicipal de Saúde...

TRF5 garante fornecimento de medicação de alto custo para tratamento de câncer de mama avançado ou metástico

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 decidiu, por unanimidade, manter a sentença da...