Segue presa mulher acusada de integrar organização que teria movimentado milhões com tráfico internacional

Segue presa mulher acusada de integrar organização que teria movimentado milhões com tráfico internacional

Por não verificar urgência ou ilegalidade, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar e manteve a prisão preventiva de suposta integrante do núcleo paulista de uma organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas e à lavagem de dinheiro.

O grupo, que teria movimentado R$ 50 milhões com as atividades ilícitas, foi alvo da Operação Sideways, em abril deste ano, que investigou os núcleos da organização nas cidades mineiras de Rio Pomba, Visconde do Rio Branco e Ubá; nos municípios paulistas de Jundiaí e Cabreúva; e na cidade do Rio de Janeiro. Foram apreendidos 118,7 kg de cocaína, 41,7 kg de crack/cocaína, mais de 500 kg de insumos sólidos para a produção de drogas e 36 litros de solventes, entre outras substâncias, além de R$ 400 mil em espécie, joias e veículos de luxo.

A acusada, apontada como “laranja”, seria responsável por ocultar e reciclar o produto do tráfico. Segundo a denúncia, a conta bancária de sua titularidade – na qual foram identificados dezenas de depósitos sem origem lícita – era movimentada pelo aplicativo instalado no celular de um suposto fornecedor de droga e insumos, e diversos carros em seu nome seriam usados pela organização.

Para a defesa, fundamentos da prisão seriam genéricos

Ao STJ, a defesa alegou que a prisão foi fundamentada de forma genérica e embasada no perigo abstrato de reiteração criminosa por parte dos investigados. Ao requerer a concessão de liminar para revogar a medida, a defesa afirmou que nada ilícito ou comprometedor foi encontrado com a acusada e que ela, além de ser mãe, é primária, tem residência fixa, possui bons antecedentes e emprego formal.

Para o presidente do STJ, contudo, não há ilegalidade manifesta ou urgência para justificar o atendimento do pedido. O ministro Herman Benjamin ressaltou que a análise aprofundada do caso será feita no julgamento definitivo do habeas corpus pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Processo: HC 1020888
Com informações do STJ

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