Exposição indevida de dados pessoais justifica indenização com base na LGPD, decide TJMG

Exposição indevida de dados pessoais justifica indenização com base na LGPD, decide TJMG

A divulgação não autorizada de dados pessoais caracteriza afronta à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e gera o dever de indenizar.

Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento ao recurso de um cidadão contra sentença da Vara Única da Comarca de Miradouro e fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga por um órgão de proteção ao crédito que vazou suas informações.

O autor alegou que, nos anos de 2020 e 2021, teve seus dados pessoais e bancários compartilhados com terceiros sem autorização, o que foi confirmado por meio de certificação emitida pela própria instituição ré. Diante da violação de sua privacidade, ingressou com ação judicial para impedir novos acessos indevidos e obter reparação pelos danos causados.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente sob o fundamento de inexistência de ato ilícito. Contudo, ao analisar a apelação, o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, destacou que a LGPD estabelece como obrigação dos agentes de tratamento garantir a segurança dos dados pessoais, sendo vedado o acesso por terceiros não autorizados.

Segundo o magistrado, “a instituição financeira que não emprega segurança suficiente a fim de evitar que os dados bancários e pessoais do consumidor sejam entregues a terceiros, estará infringindo as disposições legislativas vigentes”. Ainda conforme o relator, a violação à privacidade é, por si só, apta a configurar o dano moral, sobretudo diante da vulnerabilidade do consumidor e do desequilíbrio na relação com grandes empresas.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Maria Luíza Santana Assunção. Embora o autor pleiteasse R$ 20 mil, o colegiado fixou a indenização em R$ 10 mil, levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Leia mais

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê o direito de escolha da pessoa idosa sobre formas de cobrança

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho,...

Justiça decide que cliente não é responsável por danos a terceiros em carro alugado

A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, absolveu uma mulher que foi...

Operação combate violência contra mulheres e mobiliza 50 mil agentes

No mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres, conhecido como Agosto Lilás, tem início mais uma edição...

Cantadas e uso obrigatório de calça legging em serviço geram indenização a frentista

Pela prática de assédio sexual, abuso do exercício do poder diretivo e coação, sentença proferida na 2ª Vara do...