No RJ, falso médico tem prisão em flagrante convertida em preventiva em audiência de custódia

No RJ, falso médico tem prisão em flagrante convertida em preventiva em audiência de custódia

Rio de Janeiro – A juíza Daniele Lima Pires Barbosa, converteu, em audiência de custódia realizada no último sábado (15/1), a prisão em flagrante em prisão preventiva de Lucas da Silva Leite. Preso no dia 13 de janeiro, Lucas se apresentava como biomédico para atuar como médico e esteticista, sem qualquer comprovante de formação profissional, utilizando medicamentos sem identificação de origem. Ele é acusado de exercício ilegal da profissão.

Lucas realizava aplicações de laser e de botox no corpo e no rosto de clientes, em seu próprio apartamento na Rua do Riachuelo, no Centro do Rio. No momento da prisão em flagrante, os policiais encontraram a medicação utilizada nos procedimentos estéticos guardada dentro de uma geladeira junto com alimentos e bebidas.

Na audiência realizada na Central de Audiência de Custódia de Benfica, a juíza considerou ser necessária a prisão preventiva do acusado para manutenção da ordem pública e restabelecimento da paz social, destacando que ele colocava vidas em risco.

“Assim, verifica-se que a prisão cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública, em especial porque a conduta praticada pelo custodiado coloca em risco a vida e saúde de diversas pessoas, posto que prescrevia e aplicava materiais sem a devida instrução, capacitação e autorização legal. Assim, impõe-se a atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do custodiado.”

A magistrada negou o pedido de relaxamento da prisão, apresentado pela defesa de Lucas, justificando a conversão em prisão preventiva pelo fato do crime praticado pelo acusado possuir pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

“No presente caso, a determinação de medida cautelar diversa da prisão, conforme art. 319 não seria adequada ou suficiente para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal pelas razões acima expostas. Por esses fundamentos, indefiro os pedidos de relaxamento da prisão e liberdade provisória e converto a prisão em flagrante de Lucas da Silva Leite em prisão preventiva, como forma de garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do CPP.”

Processo nº 0009051-61.2022.8.19.0001

Fonte: Asscom TJRJ

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