Sem correção do salário ao passar à inatividade, servidor tem direito de cobrar previdência, fixa Justiça

Sem correção do salário ao passar à inatividade, servidor tem direito de cobrar previdência, fixa Justiça

Havendo falha da Amazonprev na atualização dos proventos de militar inativo promovido por decreto com efeitos retroativos, compete ao Judiciário suprir a omissão e determinar, por tutela de urgência, a implementação imediata da nova remuneração.

Esse foi o entendimento adotado pelo Juiz Ronne Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus ao acolher embargos de declaração propostos por militar estadual reformado, promovido ao posto de 2º Tenente por decreto datado de 02/02/2022, com efeitos financeiros retroativos a 01/07/2018. Mesmo após sua passagem para a inatividade, em novembro de 2021, e apesar do ato administrativo de promoção, o autor permaneceu recebendo proventos com base em sua patente anterior.

A sentença original já havia reconhecido o direito ao recebimento das diferenças remuneratórias a partir da inativação, declarando a responsabilidade da Fundação Amazonprev quanto às parcelas posteriores a 17/11/2021 — marco temporal em que passou a responder pelo pagamento dos proventos. Contudo, o reconhecimento para o pagamento imediato do direito foi expressamente definido em tutela de urgência.

Nos embargos, o juiz reconheceu a omissão e determinou que a Amazonprev proceda à atualização dos proventos no prazo máximo de 45 dias, sob pena de responsabilização legal, destacando que a permanência na condição remuneratória anterior representa prejuízo contínuo ao autor, diante da natureza alimentar da verba e da inércia administrativa injustificável.

“A promoção ao posto de 2º Tenente já foi formalmente reconhecida pela própria Administração, com efeitos retroativos. Cabe à Amazonprev, ao assumir o pagamento dos proventos, implementar esse direito. Havendo omissão, o Judiciário deve atuar para restaurar a legalidade e proteger o servidor”, destacou o magistrado Ronnie Frank Torres Stone.

Conforme a decisão, a tutela de urgência foi a medida própria para garantir, no caso,  a efetividade do comando judicial e evitar a perpetuação da omissão administrativa, mormente ante uma legítima determinação de implementação imediata de remuneração devida ao servidor inativo promovido, cuja vantagem já deveria ter sido incorporada aos proventos, o que não se deu por omissão do órgão previdenciário. 

Autos n.°: 0497378-60.2024.8.04.0001

Leia mais

Natureza alimentar dos honorários não garante preferência absoluta sobre outros créditos

O fato de os honorários advocatícios terem natureza alimentar não significa que eles tenham prioridade absoluta sobre todos os demais créditos em um concurso...

Juiz anula peça do Exame de Ordem; OAB e FGV recorrem ao TRF1 e pedem suspensão da decisão

No apelo, o presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, defende que a imediata execução da sentença representa risco à ordem pública e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Natureza alimentar dos honorários não garante preferência absoluta sobre outros créditos

O fato de os honorários advocatícios terem natureza alimentar não significa que eles tenham prioridade absoluta sobre todos os...

Juiz anula peça do Exame de Ordem; OAB e FGV recorrem ao TRF1 e pedem suspensão da decisão

No apelo, o presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, defende que a imediata execução da sentença representa...

Pendências em precatórios não podem bloquear automaticamente convênios para obras de interesse social

A decisão proibiu que a ausência da certidão de regularidade no pagamento de precatórios pelo Município fosse utilizada, por...

Doença que impede trabalhador rural de exercer atividade de sustento garante aposentadoria

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conceda aposentadoria por incapacidade permanente a um produtor rural de...