TJAM absolve padrasto em caso de estupro de menor por restar dúvidas sobre materialidade e autoria

TJAM absolve padrasto em caso de estupro de menor por restar dúvidas sobre materialidade e autoria

Em autos que tramitou ante a 2ª Vara especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes e em processo que tramitou em segredo de justiça, o Ministério Público não aceitou a absolvição de F. da S.C e G.P.F, respectivamente padrasto e mãe de menor indicada como vítima de estupro de vulnerável. Na ação penal relatou-se que os abusos sexuais praticados pelo padrasto foram tolerados pela genitora, que se omitiu no dever de cuidado, proteção e vigilância, daí a omissão penalmente relevante, que se apurou na persecução penal. Não obstante, manteve-se a decisão atacada, por se concluir que a materialidade do crime e de sua autoria ainda mantinham dúvidas que permitiam concluir pela vedação ao excesso do poder punitivo estatal. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Segundo o julgado, a vítima teria incorrido em patentes contradições que colocaram em dúvida a robustez dos seus depoimentos, pois, ao cotejá-los, concluiu-se que os relatos não foram retilíneos e congruentes, devendo vigorar o princípio do in dubio pro reo, ante dúvida que fez prevalecer a incerteza, e com ela, o decreto de absolvição.

O julgamento elucidou que teria ocorrido um defloramento antigo, sem vestígios que pudessem se relacionar ao delito examinado no caderno processual presente ao cotejo dos fundamentos que motivaram a ação penal, e, associado a não coerência da palavra da vítima, implicaria na manutenção da absolvição guerreada. 

“A palavra da vítima é importantíssimo elemento de convicção nos casos de delitos sexuais, comumente praticados na clandestinidade. Todavia, a versão apresentada deve ser coerente, sendo corroborada pelos demais elementos de prova, o que não se verifica no caso dos autos” arrematou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

Danos morais podem restar enfraquecidos se cobrados ao longo de distantes ofensas

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele sofre um prejuízo moral deva...

Falha do Governo em promover servidor é declarada na Justiça; Estado deve indenizar retroativamente

Decisão da 2ª Câmara Cível do Amazonas aponta omissão do Estado em concretizar direito de servidor e  confirma sentença que reconheceu esse direito com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Questão de prova de concurso da Polícia Federal é anulada por inexistir pacificação jurisprudencial

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma candidata em...

Imóvel na planta entregue com atraso implica em indenizar por lucros cessantes

O descumprimento contratual em relação à data de entrega de imóvel comprado na planta gera dever de indenizar por...

Empresa com suspeita de integrar grupo econômico terá sequência de execução fiscal

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o agravo de instrumento interposto por uma...

Danos morais podem restar enfraquecidos se cobrados ao longo de distantes ofensas

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele...