O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik considerou inválidos os relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) usados no âmbito da Operação El Patrón, bem como as provas derivadas de tais documentos.
Com base na jurisprudência mais recente do tribunal, o ministro afirmou que é ilegal o uso dos relatórios de inteligência financeira (RIFs) quando solicitados diretamente pela autoridade policial ou pelo Ministério Público ao Coaf, sem prévia autorização judicial.
Iniciada em dezembro de 2023, a operação investiga crimes contra a economia popular, de lavagem de dinheiro e receptação, além de contravenção penal (exploração do jogo do bicho) em Feira de Santana (BA) e cidades próximas. De acordo com a denúncia do Ministério Público da Bahia, o líder da organização criminosa seria o deputado estadual Binho Galinha. Entre os corréus, estão a esposa do político, Mayana Cerqueira da Silva, e o filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.
Os réus recorreram ao STJ após o Tribunal de Justiça da Bahia negar seu pedido de habeas corpus. Para a corte baiana, a existência de prévio procedimento investigativo formalizado, com a garantia de sigilo das comunicações, justificaria a solicitação de RIF ao Coaf diretamente pela polícia.
O acórdão de segundo grau também considerou que o uso dos relatórios respeitou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 990 da repercussão geral, que admite o compartilhamento de informações sigilosas, de ofício, pelos órgãos de inteligência financeira (Coaf) e de fiscalização (Receita Federal), para fins penais, mesmo sem autorização judicial prévia.
“O caso concreto distingue-se da hipótese geradora da tese firmada pelo STF, no Tema de repercussão geral 990, haja vista que o compartilhamento de informações financeiras não se deu por iniciativa do Coaf, ao revés, houve requisição pela autoridade policial a esse órgão e, portanto, seria necessária autorização judicial”, explicou Paciornik.
STJ consolidou entendimento sobre exigência de autorização judicial
Segundo o ministro, a discussão sobre a necessidade de autorização judicial nesses casos ainda não foi pacificada no STF. Conforme lembrou, até que haja um posicionamento definitivo do Supremo, a Terceira Seção do STJ – especializada em direito penal – proibiu o compartilhamento de dados financeiros mediante solicitação direta dos órgãos de persecução penal sem autorização judicial.
“Impende reconhecer a impossibilidade de solicitação direta, sem autorização judicial, de informações sigilosas ao Coaf pelos órgãos de persecução penal, devendo, na hipótese concreta, ser declarada a ilegalidade da solicitação direta ao Coaf, pela autoridade policial, de relatórios de inteligência financeira”, concluiu Paciornik ao dar provimento ao recurso em habeas corpus.
RHC 213.637.