STJ mantém decisão que absolveu réu acusado de tráfico de drogas no Amazonas

STJ mantém decisão que absolveu réu acusado de tráfico de drogas no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a absolvição de Ogelem Cortez da Silva, acusado pelo Ministério Público do Amazonas pelo crime de tráfico de drogas. A sentença, proferida pela juíza Rosália Guimarães Sarmento, acolheu tese da Defensoria Pública do Estado e reconheceu vício na obtenção da prova, decorrente da apreensão ilegal da substância entorpecente durante diligência policial sem mandado.

A absolvição foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas e, posteriormente, pelo STJ, que não conheceu o recurso do MPAM em razão de falhas técnicas na sua interposição.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), com decisão do Ministro Herman Benjamim, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que absolveu um réu acusado de tráfico de drogas, ao não conhecer o agravo interposto pelo Ministério Público Estadual.

A Corte entendeu que o recurso não reuniu os requisitos formais necessários à sua admissibilidade, razão pela qual prevaleceu a decisão estadual absolutória.

O caso chegou ao STJ por meio do Agravo em Recurso Especial nº 2940845 – AM, interposto pelo Ministério Público do Amazonas com o objetivo de reformar o acórdão da Primeira Câmara Criminal do TJAM. No entanto, conforme destacou o relator, Ministro Herman Benjamin, o agravo não impugnou de forma completa os fundamentos da decisão que havia negado seguimento ao recurso especial na origem, o que inviabilizou sua apreciação.

Com isso, foi mantido o entendimento firmado pelo TJAM, que concluiu pela nulidade da prova obtida durante diligência policial sem mandado judicial, o que levou à absolvição do réu. A decisão estadual destacou a ausência de elementos objetivos que justificassem a entrada dos policiais na residência, reforçando a proteção constitucional à inviolabilidade do domicílio.

Ao encerrar o julgamento, o STJ não chegou a examinar o mérito do recurso, encerrando o processo com base exclusivamente em fundamentos formais.

Leia mais

Empresa deve indenizar ex-empregada em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio-proprietário em Manaus

A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação em Manaus ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais a...

Absolvição em revisão criminal não pode ser desfeita com base apenas em provas já reavaliadas, fixa STJ

STJ  nega recurso ao Ministério Público do Amazonas e mantém absolvição em revisão criminal ao reafirmar que reexame de provas é incabível em recurso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prescrição decorrente de mora administrativa impede continuidade de processo sancionador

A duração razoável do processo, também aplicável à esfera administrativa, impõe que o tempo expresso para aplicação de sanções...

Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a condenação de escola a indenizar uma professora de educação...

Auxiliar de cozinha vítima de racismo e assédio moral receberá indenização de R$ 15 mil

Uma auxiliar de cozinha de São José dos Pinhais, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), deverá ser indenizada em R$...

Empresa deve indenizar ex-empregada em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio-proprietário em Manaus

A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação em Manaus ao pagamento de R$ 70...