TCE suspende licitação da Prefeitura de Uarini, no Amazonas, por restringir certame a empresas locais

TCE suspende licitação da Prefeitura de Uarini, no Amazonas, por restringir certame a empresas locais

A competitividade é um dos pilares do regime jurídico das licitações públicas e tem por finalidade assegurar a obtenção da proposta mais vantajosa à Administração, mediante a participação ampla de interessados. 

Com base nesse entendimento, o Auditor Mário José de Moraes Costa Filho, Conselheiro convocado no TCE/AM, concedeu medida cautelar para suspender o Pregão Eletrônico nº 025/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Uarini.

De acorddo com a decisão, a diretriz está consagrada no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, que impõe à Administração Pública o dever de garantir a igualdade de condições entre os licitantes, evitando qualquer conduta que frustre ou restrinja o caráter competitivo do certame.

De acordo com Mário de Moraes, o art. 9º, inciso I, alínea “a”, da nova Lei de Licitações, veda expressamente ao agente público admitir, prever ou tolerar práticas que, de forma direta ou indireta, comprometam ou restrinjam a competitividade — inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas.

A imposição de restrições geográficas, como limitar a disputa a empresas sediadas em determinado município, somente é juridicamente válida se houver justificativa técnica expressa e previsão no edital. Do contrário, caracteriza violação à legalidade, à isonomia e ao interesse público.

A decisão foi motivada por representação formulada pela empresa MG Comércio de Materiais para Uso Médico S/A, que relatou ter sido impedida de participar do certame por restrição imposta no sistema eletrônico de licitação, que informava tratar-se de “processo exclusivo local”.

A empresa anexou aos autos prova da limitação injustificada, consistente em mensagem da operadora do sistema e ausência de qualquer cláusula editalícia exigindo sede local. Ao analisar o edital, o relator constatou que não havia previsão de exclusividade territorial, tampouco justificativa técnica ou legal para a restrição.

Na decisão, o relator destacou que a conduta da Prefeitura viola os princípios da competitividade, isonomia e legalidade, previstos nos arts. 5º e 9º da Lei nº 14.133/2021, além de contrariar o interesse público, ao limitar artificialmente o universo de licitantes. Também fundamentou a cautelar na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Mandado de Segurança nº 26.547/DF, de relatoria do Ministro Celso de Mello, que reconhece aos Tribunais de Contas poder geral de cautela, inclusive com concessão inaudita altera parte.

Além da suspensão, o relator determinou que a Prefeitura de Uarini seja notificada para apresentar documentos e justificativas no prazo de 15 dias, facultando o contraditório e a instrução da representação. Os autos também serão remetidos à DILCON e ao Ministério Público de Contas, para manifestação sobre a manutenção da cautelar e eventual análise de mérito.

 

Leia mais

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no...

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senador apresenta relatório favorável à indicação de Messias ao STF

O senador Weverton Rocha (PDT- MA) apresentou nesta terça-feira (14) parecer favorável à indicação do Advogado-geral da União (AGU),...

TSE adia conclusão de julgamento que pode cassar governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta terça-feira (14) a conclusão do julgamento pode tornar o ex-governador de Roraima...

STJ abre processo e mantém afastamento de ministro acusado de assédio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14) abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o ministro...

Nunes Marques é eleito presidente do TSE

O ministro Nunes Marques foi eleito nesta terça-feira (14) para o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...