No DF, acusado de escalar grade para furtar bicicleta é condenado

No DF, acusado de escalar grade para furtar bicicleta é condenado

A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação imposta a um homem que escalou as grades de um prédio para furtar uma bicicleta. Robson William Alves da Costa  foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, por furto qualificado.

De acordo com o MPDFT, o denunciado escalou a grade de proteção do prédio localizado na Quadra 509, do Cruzeiro, e subtraiu uma bicicleta que estava no bicicletário na área do pilotis. O crime ocorreu no noite de 16 de março de 2021, por volta das 2h30. O Ministério Público solicitou a condenação do réu por furto qualificado durante repouso noturno.

O réu foi condenado em primeira instância, nos termos da denúncia, a três anos e quatro meses de reclusão, mas recorreu. A defesa do acusado pediu o afastamento da qualificadora da escalada, sob o argumento de que não foi comprovada a dificuldade para ultrapassar a grade do prédio, e a exclusão da causa de aumento do repouso noturno. Pediu ainda a redução da pena-base ao mínimo legal. O MPDFT manifestou-se para que o recurso fosse provido apenas quanto à fixação da pena-base.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas dos autos comprovam tanto a autoria quanto a materialidade delitiva. O colegiado observou ainda que as provas dos autos são suficientes para manter tanto a  qualificadora de escalada e o aumento referente ao repouso noturno, uma vez que há entendimento do STJ de “compatibilidade do aumento relativo ao furto noturno com a figura qualificada”.

“Ao contrário do que afirma a defesa, o apelante enfrentou grande dificuldade para transpor a grade de proteção do residencial, tendo que, de fato, escalá-la para chegar até a bicicleta, por ser bastante superior a ele, precisando ficar, em determinado momento, em cima da grade, com os pés bem distantes do chão, a fim de passar para o interior do condomínio. Desse modo, verifica-se que as filmagens nítidas da ação do apelante, associadas às provas orais colhidas, revelam-se como provas robustas e suficientes para suprir a ausência do laudo pericial no presente caso, devendo manter-se a qualificadora da escalada”, disse.

A Turma entendeu ainda que, no caso, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, que é de dois anos de reclusão. Dessa forma, o colegiado deu parcial provimento ao recurso para reduzir a pena privativa de liberdade para dois anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto. O réu terá ainda que pagar multa.

Processo:0708315-69.2021.8.07.0001

Leia mais

Réus são condenados pelo Júri por homicídio motivado por dívida de R$ 700

O Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou dois réus e absolveu parcialmente um terceiro pelo assassinato de Josinaldo Alves Fernandes, ocorrido em...

Juiz condena dono de pitbull por ataque a cliente durante venda de peixes no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o proprietário de um cão da raça pitbull a indenizar um cliente que sofreu ataque violento durante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF adere a pacto nacional com os Três Poderes para enfrentamento ao feminicídio

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, assinou nesta quarta-feira o Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio,...

Relato de assédio sexual envolvendo ministro do STJ segue sem manifestação oficial conclusiva

Um relato de assédio sexual envolvendo o ministro Marco Aurélio Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, foi levado ao...

Bolsonaro fez descaso com preceitos éticos dos militares, diz MPM

O Ministério Público Militar (MPM) afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro fez descaso com a ética militar ao se...

STF tem cinco votos a favor da validade de regras do CNJ sobre redes sociais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (4/2), o julgamento que definirá a constitucionalidade da Resolução nº...