MPAM fiscaliza política de transporte aquaviário de animais domésticos em Manicoré

MPAM fiscaliza política de transporte aquaviário de animais domésticos em Manicoré

As quatro empresas que operam transporte de lancha no trecho Manicoré-Manaus e Manaus-Manicoré estão sob investigação do Ministério Público do Amazonas (MPAM). O motivo é a urgente necessidade de adequação dos serviços prestados por elas às normas que regulamentam o transporte animal, o que levou as 1° e 2° Promotorias de Justiça a instaurarem um procedimento administrativo para fiscalização e acompanhamento.

Atualmente, as quatro empresas responsáveis pelo serviço aquaviário são Belíssima I, Zé Holanda, Taís Holanda e Puma I.

A medida, assinada pelos promotores de Justiça Ludmilla Dematte de Freitas Coutinho e Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, considera que as famílias multiespécies — geralmente compostas por humanos e animais de estimação — têm se tornado mais comuns, com os bichos sendo considerados membros e tendo uma relação mais próxima com seus tutores. Outro motivo é que a região do Amazonas necessita de um sistema de navegação adequado, devido às grandes distâncias entre os municípios e ao acesso, muita vezes, exclusivamente fluvial.

De acordo com a promotora de Justiça Ludmilla Dematte, uma das responsáveis pela ação, foi expedida recomendação conjunta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública a fim de recomendar aos proprietários de empresas de transporte aquaviário operantes em Manicoré que observem integralmente o disposto na Lei Estadual nº 5.484/21, que regulamenta o transporte intermunicipal de animais domésticos em transporte aquaviário no âmbito do Estado do Amazonas. “Assim, há uma união das instituições, com a finalidade de garantir o respeito ao ordenamento jurídico e à eficiência na prestação dos serviços à sociedade, com especial cuidado para a proteção animal”, detalhou a promotora.

A Lei Estadual Ordinária nº 5.484/21, com redação alterada pela Lei nº 6.5434/23, dispõe sobre as normas para o transporte hidroviário de animais domésticos e assegura aos tutores o direito de transporte destes animais em quaisquer linhas regulares interurbanas de transporte hidroviário, seja em barcos regionais, lancha ou outros tipos de embarcação.

Os artigos 5 e 170 da Constituição Federal também embasam a medida e estabelecem a defesa do consumidor como direito fundamental e princípio da Ordem Econômica, além do art. 225, que determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do Poder Público e da sociedade defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações.

Fonte: Comunicação Social do MPAM

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