Azul deve indenizar passageira impedida de participar da formatura do sobrinho por falha em voo

Azul deve indenizar passageira impedida de participar da formatura do sobrinho por falha em voo

A juíza Vanessa Leite Mota, do 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que perdeu a cerimônia de formatura do sobrinho — criado por ela como filho — após o cancelamento e atrasos sucessivos em voos operados pela companhia. A decisão foi publicada no último dia 19 de maio de 2025.

De acordo com os autos, a autora teve o voo cancelado unilateralmente pela empresa em 13 de março deste ano e, após tentativas frustradas de realocação, só conseguiu chegar ao destino com dois dias de atraso. A magistrada destacou que a passageira não recebeu assistência adequada e que houve “profundo desgaste físico e emocional” causado pela má prestação do serviço.

“Embora a ré tenha informado o cancelamento sob justificativa genérica, não apresentou prova idônea de causa justificável e inevitável, tampouco demonstrou ter prestado a assistência devida, conforme exigido pela Resolução nº 400/2016 da ANAC”, afirmou a juíza na sentença. Segundo ela, o transtorno vivido pela passageira ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha grave no serviço.

A indenização por danos materiais, no valor de R$ 998,90, foi negada por falta de comprovação documental das despesas alegadas. 

A autora foi representada em juízo pelo advogado Yuri Bentes Guimarães.

Da decisão cabe recurso.

Processo n.º 0097726-22.2025.8.04.1000

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