Aposentadoria: percepção de proventos em graduação superior é concedida a militar no Amazonas

Aposentadoria: percepção de proventos em graduação superior é concedida a militar no Amazonas

Em Mandado de Segurança em que foi Relator o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, nos autos da ação nº 4005719-77.2018.8.04.0000, o militar Alexandre Andrade do Nascimento, pediu e obteve decisão onde se reconheceu direito à percepção de proventos correspondentes à graduação imediatamente superior àquela que possuía na ativa face a aposentadoria decorrente de invalidez. Na ação foi rejeitada a tese do órgão previdenciário, AmazonPrev, de que restaria decaído o direito, face ao transcurso de 120 dias para a propositura da ação.

A preliminar de decadência foi rejeitada ao fundamento de que “o direito perseguido pelo autor renovou-se a cada mês, tendo em vista se tratar de prestação de trato sucessivo”. Rejeitou-se, também, a impossibilidade jurídica do pedido pleiteada pelo Réu, na medida em que o pleito correspondeu, exatamente, à aplicação de legislação local, registrou o acórdão.

Nos termos do artigo 98, § 2º, “c”, da Lei Estadual nº 1.154/1975, há previsão que amparou a concessão do pleito, bem como levou-se em conta Decreto Governamental  que dispôs sobre a referida norma para conceder a aposentação. Reconheceu-se que  a gratificação de tropa deveria ser aquele referente em que se deu a inatividade. 

Concedeu-se, por derradeiro, a isenção de imposto de renda, também requeridos no Mandado de Segurança, afastando-se os descontos compulsórios  que até então se haviam lançados, concedendo-se a ordem requestada, em harmonia com parecer do representante do Ministério Público.

Leia o Acórdão

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...