TJAM instaura PAD contra titular de cartório por omissão em sistema Justiça Aberta

TJAM instaura PAD contra titular de cartório por omissão em sistema Justiça Aberta

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de T. C. C., titular do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus.

A medida consta na Portaria n.º 293/2025-CGJ/AM, assinada pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, Corregedor-Geral de Justiça, com fundamento no art. 179 da Lei Estadual n.º 1.762/86 e no art. 61 da Resolução n.º 58/2023/CM.

De acordo com a portaria, o delegatário teria deixado de cumprir, de forma reiterada, obrigações funcionais relacionadas à alimentação do sistema Justiça Aberta, nos semestres do exercício de 2024.

O sistema, regulamentado pelo Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reúne e divulga informações relevantes sobre a atuação de cartórios extrajudiciais em todo o país, como número de atos praticados, dados financeiros e estrutura administrativa, visando garantir maior transparência na prestação do serviço público delegado.

A instauração do PAD decorre de parecer do Juiz Corregedor Auxiliar Igor de Carvalho Leal Campagnolli, que também foi designado para conduzir o procedimento. A decisão foi formalizada com base nos autos administrativos n.º 0001236-53.2025.2.00.0804.

A medida observa os termos da Portaria n.º 225/2025-CGJ/AM, que instituiu a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, responsável por apurar eventuais irregularidades cometidas por servidores, notários e registradores vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CCJ retoma nesta terça debate sobre redução da maioridade penal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (19) o debate sobre a...

Fazendeiro consegue reduzir condenação por acidente com vaqueiro no manejo de gado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 60 mil para R$ 40 mil a indenização...

Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da plataforma digital, Reclame Aqui, por...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de...