TJAM instaura PAD contra titular de cartório por omissão em sistema Justiça Aberta

TJAM instaura PAD contra titular de cartório por omissão em sistema Justiça Aberta

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de T. C. C., titular do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus.

A medida consta na Portaria n.º 293/2025-CGJ/AM, assinada pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, Corregedor-Geral de Justiça, com fundamento no art. 179 da Lei Estadual n.º 1.762/86 e no art. 61 da Resolução n.º 58/2023/CM.

De acordo com a portaria, o delegatário teria deixado de cumprir, de forma reiterada, obrigações funcionais relacionadas à alimentação do sistema Justiça Aberta, nos semestres do exercício de 2024.

O sistema, regulamentado pelo Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reúne e divulga informações relevantes sobre a atuação de cartórios extrajudiciais em todo o país, como número de atos praticados, dados financeiros e estrutura administrativa, visando garantir maior transparência na prestação do serviço público delegado.

A instauração do PAD decorre de parecer do Juiz Corregedor Auxiliar Igor de Carvalho Leal Campagnolli, que também foi designado para conduzir o procedimento. A decisão foi formalizada com base nos autos administrativos n.º 0001236-53.2025.2.00.0804.

A medida observa os termos da Portaria n.º 225/2025-CGJ/AM, que instituiu a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, responsável por apurar eventuais irregularidades cometidas por servidores, notários e registradores vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Leia mais

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, após...

Consumidor não deve pagar taxa de estacionamento por veículo com defeito, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, em julgamento da Terceira Câmara Cível, que um comprador de veículo com defeito no motor não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE manda Cidadania devolver R$ 855 mil por falta de prova em gastos com viagens aéreas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou as contas do Cidadania referentes a 2019 por entender que o partido não...

Construtora é condenada por cobrança indevida de taxa de condomínio

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação de construtora por cobrança indevida de taxas condominiais...

Justiça condena responsáveis por falha em elevador que deixou mãe e bebê presos

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou condomínio residencial e empresa de manutenção a pagarem, de forma solidária,...

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador...