Justiça condena Nikolas por discurso transfóbico na Câmara

Justiça condena Nikolas por discurso transfóbico na Câmara

A Justiça do Distrito Federal condenou nesta terça-feira (29) o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos em função das acusações de transfobia durante discurso proferido da tribuna da Câmara dos Deputados no Dia Internacional da Mulher, em 2023.

A ação foi movida por associações representativas da comunidade LGBTQIA+, que acusaram o parlamentar de promover discurso de ódio ao vestir uma peruca amarela e disse que “se sentia uma mulher” e que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.

Na sentença, a juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, entendeu que o discurso do deputado não se enquadra na liberdade de expressão.

“A conclusão a que se chega é a de que os dizeres proferidos pelo réu no púlpito da tribuna da Câmara dos Deputados na data de 8/3/2023 desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio, na medida em que descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo”, disse a magistrada.

Cabe recurso contra a decisão, que foi proferida na esfera cível.

No ano passado, na esfera criminal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça arquivou notícias-crime protocoladas contra o deputado pela mesma acusação.

Ao analisar o caso, Mendonça entendeu que as falas de Nikolas estão cobertas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição,  e que cabe à Câmara dos Deputados avaliar eventual quebra de decoro pelo parlamentar.

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do deputado e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TJAM investiga possíveis efeitos decisórios em atos de rotina funcional em Juizado de Manaus

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apuração de fatos relacionados à atuação do Juízo da 23.ª Vara do...

Prisão preventiva exige justificativa concreta, reafirma STJ ao libertar acusado de estelionato no Amazonas

A prisão preventiva somente se justifica na hipótese de impossibilidade que, por instrumento menos gravoso, seja alcançado idêntico resultado acautelatório.  Com base nesse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM investiga possíveis efeitos decisórios em atos de rotina funcional em Juizado de Manaus

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apuração de fatos relacionados à atuação do...

A reserva do possível não pode ser usada como desculpa quando há direito garantido por lei

Quando uma pessoa entra com mandado de segurança para defender um direito que está claro e comprovado (ou seja,...

A falta de evidência do direito prejudica o mandado de segurança, mas não outra ação no mesmo sentido

A decisão que denega mandado de segurança sem julgamento do mérito não impede o impetrante de buscar os mesmos...

STJ vai decidir como contar o prazo para municípios cobrarem verbas do FUNDEB/FUNDEF

Municípios e estados que querem cobrar da União verbas complementares do antigo FUNDEF ou do atual FUNDEB poderão ter...