Justiça condena Detran a indenizar policial militar após erro administrativo no bloqueio de habilitação

Justiça condena Detran a indenizar policial militar após erro administrativo no bloqueio de habilitação

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) foi condenado a renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um policial militar e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. A decisão foi do juiz do 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal, Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior.
De acordo com o processo, a habilitação foi bloqueada devido a uma infração cometida quando ainda era permissionário. No entanto, o condutor já havia recebido sua CNH definitiva.
Assim, alegou que o bloqueio impediu seu trabalho diário como servidor da segurança pública e entrou com pedido de indenização por danos morais. Já o Detran argumentou que a infração teria sido aplicada por outro órgão.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o bloqueio foi indevido e violou o direito adquirido do servidor, que já havia conquistado a CNH definitiva, e pontuou que a notificação da infração foi ilegal posto que foi realizada fora do prazo de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro (art. 281, §1º, II).
“Não se pode anular um direito que já foi reconhecido e oficializado pelo próprio Estado”, destacou em sua sentença.
Além disso, o juiz Rosivaldo Toscano identificou que o erro do Detran, de fato, causou prejuízos concretos, ultrapassando meros aborrecimentos, o que justifica a indenização por danos morais. Diante disso, recusou a argumentação da ré e lembrou que cabe ao órgão público gerir todo o processo de habilitação e aplicação de bloqueios no Sistema Nacional de Trânsito (RENACH).
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Condenada por falta de vínculo entre oferta e serviço no Amazonas, Telefônica segue recorrendo

A controvérsia sobre a prestação de serviços de telefonia e internet móvel em Atalaia do Norte (AM) chegou ao Supremo Tribunal Federal após o...

Cadastro duplicado: Justiça anula IPTU cobrado duas vezes sobre o mesmo imóvel e condena Município

A Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus, julgou procedente ação declaratória que contestava a cobrança de IPTU...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador atingido por árvore deve ser indenizado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, solidariamente, dois contratantes a indenizar um...

Zelador que ameaçou moradores em mensagens anônimas tem justa causa confirmada

Sentença proferida na 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP confirmou justa causa aplicada por condomínio...

Comissão aprova inclusão da neuromodulação não invasiva no SUS

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5376/23 que autoriza incluir...

Entregador agredido por hóspede de hotel deve ser indenizado

Um motociclista que trabalha com entregas por aplicativo, agredido por uma mulher em um hotel na região da Savassi,...