Rede social é condenada a indenizar usuária que teve conta hackeada

Rede social é condenada a indenizar usuária que teve conta hackeada

Uma falha na segurança de uma empresa de rede social permitiu que uma usuária de Campo Grande tivesse a conta invadida por estelionatários, os quais publicaram um falso anúncio de investimento no perfil por meio do qual a autora mantinha contato com seus seguidores, levando alguns usuários a caírem no golpe. A mulher ingressou com uma ação contra a empresa, alegando que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, devido ao constrangimento que sofreu.
O processo tramitou na 15ª Vara Cível de Campo Grande, que julgou procedente o pedido. A rede social foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil à autora, a título de reparação por dano moral causado pelos defeitos nos serviços prestados pela empresa ré.
A autora relata que tomou conhecimento, no dia 2 de janeiro de 2023, de que sua conta na rede social — de responsabilidade da empresa ré — fora hackeada, ao receber uma mensagem de uma pessoa conhecida, informando que havia transferido a quantia de R$ 500,00 via Pix, para realizar o suposto investimento anunciado no perfil da autora.
Foi então que ela constatou a existência de anúncios de investimentos em seu perfil, indicando a transferência de dinheiro para os golpistas que invadiram sua conta. Afirma que não conseguia acessar sua conta, alterar a senha nem remover os anúncios.
A autora sustenta que possuía mais de 1.700 seguidores em seu perfil, entre clientes, amigos e conhecidos, tendo sofrido constrangimento perante eles, pois sua imagem foi vinculada aos atos criminosos praticados pelos hackers.
Em tutela de urgência, o juiz Flávio Saad Peron determinou que a ré restabelecesse o perfil da autora e fornecesse a relação dos IPs dos computadores utilizados pelos hackers para invadir a conta. Em contestação, a ré alegou que não foi demonstrado qualquer vício de segurança em seu serviço e que o problema decorreu de culpa exclusiva de terceiros, inexistindo, portanto, dano moral a ser indenizado, e pediu a rejeição do pedido.
Na análise do processo, o juiz sustentou que os fatos alegados na petição inicial são incontroversos e que o titular de uma conta nas redes sociais da empresa ré “tem a justa expectativa de que seu administrador possua sistemas de segurança que impeçam terceiros de acessar e operar indevidamente sua conta, postando conteúdo e mantendo diálogos, em seu nome, com os seguidores do perfil”.
Assim, concluiu o juiz que o caso é de responsabilidade da ré, “nos termos do art. 14, caput, do CDC, pela reparação dos danos experimentados pela autora, em decorrência do defeito do serviço do réu, que, falhando no seu dever de segurança, propiciou que terceiros invadissem a conta da autora e a utilizassem para a prática de estelionato”.

Com informações do TJ-MS

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