Nora é condenada por utilizar cartão bancário da sogra com Alzheimer

Nora é condenada por utilizar cartão bancário da sogra com Alzheimer

Sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de Campo Grande condenou uma mulher por apropriar-se do cartão bancário da sogra para uso próprio sem conhecimento da vítima. Consta na denúncia que, entre os dias 15 de outubro e 6 de novembro de 2023, a acusada teria feito seis saques no valor de R$ 900, totalizando um prejuízo de R$ 5.400 à vítima, o que foi comprovado pelos extratos bancários impressos pelo então esposo da acusada e a confissão desta.
Após dar falta do cartão de débito de sua mãe, que sofria de Alzheimer, para realizar o pagamento de despesas médicas dela, o filho indagou sua esposa sobre o sumiço. A mulher confirmou estar na posse do cartão e confessou ter realizado apenas três saques. O homem então retirou os extratos bancários e compareceu na delegacia para denunciá-la.
O crime em questão violou as normas do artigo 102 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) por se apropriar de bens e rendimentos do idoso para finalidades diversas ou pessoais sem o conhecimento da vítima.
O juiz Robson Celeste Candeloro destacou que a confissão da ré e os extratos bancários da conta da vítima, além do depoimento do filho, deixaram comprovada a conduta criminosa. O magistrado condenou a mulher à pena de 1 ano e 9 meses de reclusão mais 34 dias-multa, mas a substituiu por duas restritivas de direito. Assim, a condenada cumprirá pena em liberdade e deverá realizar prestações de serviços à comunidade e pagamento de dois salários-mínimos de prestação pecuniária.
A prestação de serviços à comunidade deverá ocorrer em entidade a ser determinada pelo juízo da execução da pena, pelo mesmo período da pena substituída, durante duas horas diárias ou em 10 horas semanais.
Apesar de a vítima ter falecido no decorrer do andamento da ação penal, e levando em consideração que a ré não ressarciu os valores à vítima, o magistrado também fixou o valor de R$ 5.400,00 como reparação por danos materiais que poderão ser requeridos pelos herdeiros da vítima.

Com informações do TJMS

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