O mero concurso de agentes não configura associação para o tráfico, diz TJAM

O mero concurso de agentes não configura associação para o tráfico, diz TJAM

Em jurisprudência consolidada á despeito dos requisitos para a configuração do crime de associação para o tráfico, o Tribunal de Justiça do Amazonas definiu que importa a demonstração de que os agentes estejam associados para a prática do crime definido na Lei de Entorpecentes, exigindo-se estabilidade e permanência dos envolvidos, elementos que, se não se encontrarem no processo, devam trilhar para a absolvição. A decisão se encontra nos autos do processo nº 023752-62.204.8.04.0001, em que fora Recorrente o Ministério Público do Estado do Amazonas contra Emerson Neves Reis e outros. Foi Relatora Carla Maria S. dos Reis. 

Os acusados haviam sido absolvidos em primeira instância ante o Juízo da 2[ Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Capital. A decisão foi mantida, conhecendo-se do recurso, mas, no mérito, negando-se-lhe provimento, por inexistir nos autos o ânimo associativo. 

“Considerando que o legislador utilizou a expressão “reiteradamente ou não”, passou-se a discutir se, para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas, seria necessário que a reunião entre os acusados se desse de forma estável ou bastaria a convergência ocasional de vontades”, debateu o julgado. 

Para que ocorra o crime, concluindo-se pela subsunção da conduta ao tipo previsto no artigo 35 da Lei 11.343/2006 é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. A mera associação eventual entre os acusados para a prática do tráfico de drogas resultará em absolvição necessária. 

Leia a Decisão

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...

DF é condenado por compressa esquecida em abdômen após cesariana

2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...

Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada

Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas...

STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

Em julgamento de habeas corpus, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a...