Amazon deve indenizar por cobranças indevidas em cartão de crédito, define Justiça

Amazon deve indenizar por cobranças indevidas em cartão de crédito, define Justiça

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Espírito Santo manteve, por unanimidade, a condenação da Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão da cobrança indevida de serviço não contratado pelo consumidor. A decisão foi proferida no Recurso Inominado Cível nº 5012417-05.2023.8.08.0030, de relatoria do Juiz Rafael Fracalossi Menezes.

No caso, o consumidor alegou ter sido cobrado de forma recorrente em seu cartão de crédito, no valor de R$ 14,90, por um serviço não solicitado. A empresa, por sua vez, não comprovou a existência de contratação válida nem identificou a origem da cobrança. Diante disso, o juízo de primeiro grau determinou o cancelamento do serviço, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e o pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais, decisão esta que foi integralmente mantida em sede recursal.

O relator destacou que a relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da empresa fornecedora por falha na prestação do serviço. A ausência de comprovação da contratação e a manutenção das cobranças ensejaram não apenas a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, mas também a reparação extrapatrimonial, tendo em vista a violação à paz e tranquilidade do consumidor.

A decisão reforça o entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 929), no sentido de que a devolução em dobro é cabível mesmo sem comprovação de má-fé do fornecedor, bastando que se verifique afronta à boa-fé objetiva. A indenização por danos morais também foi considerada adequada e proporcional, nos moldes do Enunciado 32 dos Juizados Especiais do Espírito Santo.

Com isso, restou reconhecida a responsabilidade da Amazon pela falha, mantendo-se integralmente a sentença originária, inclusive quanto à fixação de honorários em 20% sobre o valor da condenação.

Número: 5012417-05.2023.8.08.0030

Leia mais

Justiça condena Banco Itaú por cobrar tarifas não contratadas de consumidor no Amazonas

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reconheceu prática abusiva e determinou devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos moraisA...

Plano de Saúde é condenado no Amazonas por negar cirurgia após nova lei obrigar cobertura

A recusa indevida ou injustificada da operadora de saúde, em autorizar cobertura financeira a que esteja legal ou contratualmente obrigada, configura hipótese de dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casal é condenado por homicídio e lesão corporal de menino de 3 anos

Foi concluído, na última quinta-feira (12/6), no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Taquari, o julgamento do...

Supermercado é condenado por furto de veículo em estacionamento anexo ao estabelecimento

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

Ex-funcionários indenizarão empresa de tecnologia por concorrência desleal

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara...

Marco Civil da Internet: julgamento continuará em 25/6

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, na última quinta-feira (12), o julgamento conjunto de dois recursos que discutem a...