STJ anula provas e proíbe varredura policial em casas sem mandado

STJ anula provas e proíbe varredura policial em casas sem mandado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou um alerta firme às forças de segurança: nem mesmo um juiz pode autorizar o ingresso coletivo em domicílios de uma região à procura de drogas — quanto mais a polícia, por conta própria. A advertência partiu do ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do Recurso Especial nº 2090901/SP.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial nº 2090901/SP e anulou provas que haviam fundamentado a condenação de um homem por tráfico de drogas. A decisão, relatada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, considerou ilícita a entrada indiscriminada da polícia em vários domicílios de uma viela na “favela do Coruja”, em São Paulo, caracterizando o ato como uma “varredura” coletiva sem respaldo legal.

No caso, policiais em patrulhamento abordaram dois indivíduos que tentaram fugir ao avistar a viatura. Com um deles foi encontrada quantia em dinheiro, supostamente relacionada ao tráfico, e com o outro, nada foi localizado. Após a abordagem, os agentes ingressaram em diversos barracos da viela à procura de drogas, alegando que um deles teria indicado que o dinheiro vinha da “biqueira”. As substâncias entorpecentes foram encontradas em um desses domicílios — com a porta apenas encostada — mas sem mandado judicial nem consentimento dos moradores.

Ao analisar o recurso, o STJ reforçou a tese da ilicitude das provas, aplicando a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada, já que a entrada em domicílio ocorreu sem mandado e sem fundadas razões que justificassem a medida. O relator destacou que nem mesmo o Poder Judiciário pode autorizar mandado coletivo de busca, conforme o artigo 243, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP), que exige a individualização do imóvel a ser vasculhado. Se a própria autoridade judicial está impedida de autorizar esse tipo de diligência genérica, com mais razão a polícia não pode agir por conta própria.

Schietti foi categórico ao afirmar que essa prática, muitas vezes normalizada, configura verdadeiro “expediente de pesca” (fishing expedition) e ofende frontalmente a proteção constitucional à inviolabilidade do domicílio. Com a anulação das provas e ausência de qualquer outro elemento que comprovasse a materialidade do crime, o réu foi absolvido com base no artigo 386, inciso II, do CPP.

NÚMERO ÚNICO:1516230-72.2022.8.26.0228

Leia mais

Procuradoria Jurídica e Natjus ganham espaço revitalizado e ampliado na SES-AM

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) deu mais um passo no fortalecimento da sua estrutura administrativa, ao inaugurar, na última terça-feira (1º/07), o...

TCE-AM suspende edital do CETAM por ausência de cotas para pessoas com deficiência

Com base no princípio da legalidade e na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, o Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Procuradoria Jurídica e Natjus ganham espaço revitalizado e ampliado na SES-AM

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) deu mais um passo no fortalecimento da sua estrutura administrativa, ao inaugurar,...

TCE-AM suspende edital do CETAM por ausência de cotas para pessoas com deficiência

Com base no princípio da legalidade e na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, o Conselheiro Josué Cláudio...

Justiça do DF mantém prisão de acusado por fraude na venda de imóveis da própria mãe

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...

Homem deve indenizar ex por cortar energia e trocar fechadura do imóvel onde ela vivia

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação...