Amazonas deve indenizar candidata após falha em concurso anulado por decisão do TJAM

Amazonas deve indenizar candidata após falha em concurso anulado por decisão do TJAM

A decisão reconheceu a ocorrência de danos materiais, mas afastou a configuração de danos morais, ao entender que a anulação do certame, determinada judicialmente pelo TJAM, não viola, por si só, direitos da personalidade. A candidata deve receber R$ 3.089,41 para compensar despesas, definiu a Turma Recursal de Brasília.

A Primeira Turma Recursal do Distrito Federal reformou parcialmente sentença que havia condenado o Estado do Amazonas ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a candidata prejudicada pela anulação de prova de concurso público para o cargo de Auditor de Finanças e Controle.

O caso
A candidata, residente no Distrito Federal, viajou a Manaus-AM em 2022 para prestar concurso público estadual. Após a realização da prova, a banca organizadora constatou erro material no exame: foram incluídas dez questões de raciocínio lógico não previstas no edital.

Como medida corretiva, a banca atribuiu pontuação máxima a todos os candidatos e, posteriormente, homologou o resultado final, classificando a autora na 125ª posição, dentro do cadastro de reserva.

No entanto, após o início das nomeações, o TJAM determinou a reaplicação da prova para todos os candidatos ao cargo de auditor, o que inviabilizou a participação da autora, que alegou não dispor de condições financeiras para nova viagem nem estar preparada para novo exame. Em razão disso, ajuizou ação pleiteando indenização por danos materiais (gastos com viagem, hospedagem, curso preparatório e alimentação) e morais, alegando frustração, abalo emocional e perda de oportunidade.

A decisão
Relatado pelo juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, o acórdão deu parcial provimento ao recurso do Estado, mantendo a condenação pelos danos materiais, com redução do valor de R$ 3.221,96 para R$ 3.089,41, após exclusão de despesa considerada incompatível com alimentação. A Turma entendeu que os documentos anexados aos autos comprovaram adequadamente os custos com transporte por aplicativo, hospedagem, curso preparatório e alimentação, inclusive via pagamentos por PIX.

Por outro lado, os julgadores afastaram o direito à indenização por danos morais. Segundo o colegiado, a anulação da prova, ainda que tenha causado frustração, não representa abalo relevante à esfera íntima da candidata, mas sim um mero aborrecimento decorrente da dinâmica própria dos concursos públicos, especialmente quando não há direito líquido à nomeação, como era o caso da autora, que apenas integrava o cadastro de reserva.

“Apesar da falha da banca examinadora resultar na posterior anulação do concurso público pelo TJAM, destaca-se que a mera anulação e necessidade de realizar nova prova, ainda que após dois anos e que não foi realizada pelo autor face os motivos elencados (falta de condições financeiras e por não se considerar preparado para o certame), não é apta a configurar ofensa a direitos da personalidade, sendo mero aborrecimento”.

 A decisão destaca o limite da responsabilidade do Estado em concursos públicos e reafirma o entendimento jurisprudencial de que expectativa de nomeação não gera, por si, direito à indenização por dano moral. Embora reconheça a obrigação de reparar os prejuízos materiais comprovados, o acórdão reforça a necessidade de distinguir frustrações ordinárias de violações efetivas a direitos da personalidade. 

Processo:0780856-50.2024.8.07.0016

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Com Judiciário em recesso e prazos suspensos até o fim de julho, só decisões urgentes serão analisadas

O Judiciário brasileiro entrou oficialmente em recesso na quarta-feira, 2 de julho de 2025. Com isso, todos os prazos...

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária...

Justiça do Amazonas reconhece isenção de IRPF a servidor com doença grave

Sentença do juiz Marco A. P. Costa, da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual de Manaus julgou procedente o...