Justiça nega indenização para dupla que perdeu voo por atraso de ônibus em 30 minutos

Justiça nega indenização para dupla que perdeu voo por atraso de ônibus em 30 minutos

A 1ª Vara Cível da comarca de Criciúma negou pedidos de indenização moral e material formulados por duas passageiras que alegaram ter perdido um voo devido a atraso no transporte rodoviário entre Rio de Janeiro e São Paulo. O juízo entendeu que a transportadora cumpriu sua obrigação ao retomar a viagem – depois de registrar um problema mecânico – dentro do prazo estabelecido na legislação. Ainda, que a responsabilidade pela perda do voo recaiu sobre as consumidoras, que não observaram o tempo hábil para conexão.

De acordo com os autos, a falha mecânica no veículo ocorreu às 10h28min, e a viagem foi retomada em menos de 30 minutos. As autoras, mãe e filha, alegaram que esse atraso comprometeu a chegada ao aeroporto e resultou na perda do voo para Florianópolis. Para elas, o atraso ocasionou prejuízo material, com o custo das passagens aéreas, e dano moral.

O juiz responsável pelo caso concluiu que a empresa de transporte terrestre prestou o serviço conforme as determinações da Lei n. 11.975/2009, que fixa o prazo máximo de três horas para continuidade da viagem em situações de falha operacional. Como o serviço foi restabelecido em tempo inferior ao previsto, houve o afastamento da responsabilidade da transportadora.

A decisão também ponderou que as passageiras poderiam ter reservado um intervalo de tempo maior entre a chegada ao terminal rodoviário e o embarque no aeroporto, o que reduziria o risco de perda do voo. Ao optar por um intervalo curto, segundo o magistrado, assumiram o risco de fazer o percurso sem a margem de segurança. Os pedidos, assim, foram julgados improcedentes. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TRF1 mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Presidente do Tribunal rejeita pedido do Estado, mas ressalta que decisão não define a legalidade da operação e pode ser revista pelas vias recursais. O...

Pedreiro que defendeu a própria causa no TRT-11 ganha bolsa para cursar Direito

Após estudar Direito por conta própria para atuar sem advogado em seu processo trabalhista, o mestre de obras Edilson Takahara ganhou repercussão nacional ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes pede a presidente do STF que André Mendonça seja investigado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, documentos da...

Guarda compartilhada mantém residência de criança com o pai e amplia convivência com a mãe

Uma disputa entre um ex-casal sobre a convivência com o filho levou a Vara Única da comarca de Itaiópolis...

Identificado pela impressão digital, homem é condenado a 23 anos por homicídio

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Florianópolis (SC) votou na última quinta-feira,...

Justiça mantém nulidade de justa causa de trabalhador acusado de furtar balas sem provas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a sentença que declarou nula...