Justiça reconhece união estável

Justiça reconhece união estável

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve parte da sentença que reconheceu a existência de união estável entre duas pessoas e determinou que o homem repasse à ex-noiva os gastos de R$11.492 que ela teve para preparar o casamento, que acabou não se concretizando. Além disso, ele terá que ressarcir a ela o valor referente a 50% do gasto de ambos para a montagem de um empreendimento comum, a ser apurado em liquidação de sentença.

A mulher ajuizou ação contra o ex-companheiro pleiteando reconhecimento da união estável no período de agosto de 2019 a julho de 2022 e o ressarcimento das despesas com a cerimônia cancelada e com os preparativos para uma clínica odontológica. Eles mantiveram um relacionamento e, após o término da faculdade, ela se mudou para a cidade do companheiro, onde começaram a estruturar uma clínica odontológica em um imóvel dos pais dele.

Ele a convenceu ao casamento. A noiva chegou a contratar serviços referentes a uma festa, além da viagem de núpcias, e a contrair um empréstimo para dar entrada em um imóvel para moradia. Entretanto, ele rompeu o relacionamento, e ela teve que voltar para sua cidade. A dentista alegou, ainda, que obteve da Caixa Econômica Federal um empréstimo para aquisição de um imóvel, onde morariam, quantia da qual  pretendia ser reembolsada.

O ex-companheiro se defendeu sob o argumento de que não ficou caracterizada uma união estável, apenas um namoro qualificado. O argumento não foi aceito em 1ª Instância. O magistrado determinou que o homem pagasse à ex-noiva metade do valor efetivamente pago para a aquisição de um imóvel e devolvesse a ela metade do valor do contrato de empréstimo.

Ambas as partes recorreram ao Tribunal. O relator, desembargador Alexandre Santiago, acrescentou à condenação da sentença a obrigação de o ex-noivo pagar metade do valor gasto para comprar equipamentos para uma clínica odontológica.

O magistrado ponderou que, a despeito das similaridades entre namoro qualificado e união estável, neste último formato o casal vive como se estivesse efetivamente casado, com ambos se apoiando moral, emocional  e materialmente, trabalhando juntos para objetivos comuns, o que ficou evidenciado estar presente no caso dos autos.

Os desembargadores Ângela de Lourdes Rodrigues e Carlos Roberto de Faria votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de jogos por recompensas pagas direcionadas a menores

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal condenou a Riot Games Serviços Ltda., subsidiária brasileira...

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que aumenta penas para ameaças feitas por Pix

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o...

Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional

Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o...

Durgan e ministros do STF discutem pautas-bomba do Congresso

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reuniu nesta quarta-feira (17) com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para...