Cármen Lúcia pede informações ao governo sobre vacinação de crianças

Cármen Lúcia pede informações ao governo sobre vacinação de crianças

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, sobre ato que determinou a realização de consulta pública a respeito da vacinação contra a covid-19 nas crianças de cinco a 11 anos de idade. Relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 929, a ministra determinou que as informações sejam prestadas no prazo de cinco dias, independentemente do período de recesso forense.

Na ADPF, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) questiona ato da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (Secovid/MS), ligada ao Ministério da Saúde, que determinou a realização de consulta pública, entre 23/12 e 2/1/2022, sobre a vacinação desse grupo. Alega que, mesmo depois de 600 mil mortes e de estudos mundialmente acatados, inclusive com a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para utilização da vacina Comirnaty (Pfizer/Wyeth), o Poder Executivo pretende “adiar a imposição de vacina à população entre cinco e 11 anos a pretexto de querer ouvir a população a respeito”.

Gravidade

Para a relatora, o quadro relatado pela confederação é de inegável gravidade, com evidente risco de dano à saúde e à vida de crianças e adolescentes e de toda a população, e que a detecção de novas variantes requer seriedade e urgência de medidas eficientes no combate à pandemia. “Os provimentos e as omissões administrativas que desatendam ou posterguem, com consequências apuráveis e danosas, as medidas necessárias para a garantia do direito à saúde podem gerar efeitos gravosos às pessoas e a toda a sociedade, pelo que deles decorrem responsabilização para os seus autores”, afirmou.

Segundo a ministra, o que se pretende “é que não se pague com vidas humanas ou comprometimento da integridade das pessoas o descaso ou o desacerto comprovado e previsível das decisões estatais”. Diante disso, ela determinou a requisição de informações dos agentes estatais envolvidos, para esclarecimento do questionamento da confederação. Em seguida, solicitou a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.

Finalizados os prazos, Cármen Lúcia determinou que os autos retornem a ela com “urgência e prioridade, independente do período de recesso forense”.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas...

TSE mantém multa a instituto de pesquisa por irregularidades em levantamento eleitoral de Manaus

Julgamento do TSE envolve pesquisa realizada na disputa municipal de 2024, após representação apresentada pela Coligação Avante Manaus, e...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...