Dez anos do Novo CPC: avanços na celeridade processual, segurança jurídica e valorização da advocacia

Dez anos do Novo CPC: avanços na celeridade processual, segurança jurídica e valorização da advocacia

Há 10 anos, o Novo Código de Processo Civil (CPC), instituído pela Lei 13.105/2015, trouxe uma série de mudanças com o objetivo de tornar o processo judicial mais célere, eficiente e cooperativo. Desde março de 2015, quando foi sancionado, o Novo CPC vem trazendo avanços importantes para a advocacia em todo o Brasil.

Entre as principais conquistas para a classe, destacam-se a contagem dos prazos em dias úteis, as férias da advocacia, a vedação da compensação de honorários, o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios e a adoção de critérios objetivos para a fixação de honorários contra a Fazenda Pública. Todas essas mudanças representaram uma vitória do Conselho Federal da OAB, que atuou ativamente junto ao Legislativo para garantir maior proteção e valorização da advocacia.

O presidente da entidade, Beto Simonetti, lembrou que o Novo Código de Processo Civil representou um marco para a advocacia e para o Sistema de Justiça brasileiro, ao trazer mais previsibilidade, segurança e valorização profissional. Segundo ele, a OAB teve um papel essencial nessas conquistas, que seguem sendo defendidas e aprimoradas para fortalecer a atuação dos advogados e advogadas e assegurar a efetivação da Justiça.

“Graças à atuação firme da Ordem, conquistamos avanços fundamentais. Após uma década, seguimos vigilantes para garantir a plena aplicação dessas conquistas e continuar aprimorando o processo civil em favor da cidadania e do acesso à Justiça”, afirmou Simonetti.

O procurador constitucional, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou, por sua vez, que “a Lei 13.105/2015 reforçou princípios constitucionais essenciais, como o devido processo legal, a ampla defesa e a razoável duração do processo. Seu impacto vai além das normas processuais, fortalecendo a segurança jurídica e o acesso à Justiça”. Coêlho, que foi um dos 12 juristas da comissão responsável por elaborar o anteprojeto do CPC, reiterou que a OAB teve papel fundamental nessa modernização da legislação.

Conquistas

O CPC 2015 trouxe diversas conquistas para a advocacia, garantindo mais segurança, previsibilidade e valorização do exercício profissional. Entre as principais mudanças, destacam-se:

– Contagem de prazos em dias úteis: Os prazos passaram a ser contados em dias úteis (art. 219), permitindo um melhor planejamento e evitando prejuízos à advocacia.

– Férias da advocacia: A nova legislação garantiu a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 220), permitindo que advogados tenham férias efetivas.

– Vedação da compensação de honorários: O CPC 2015 proibiu a compensação de honorários (art. 85, §14), garantindo que o advogado receba integralmente sua remuneração.

– Reconhecimento da natureza alimentar dos honorários: O Novo CPC reconhece os honorários como verba de natureza alimentar (art. 85, §14), equiparando-os a salários. Isso dá mais proteção ao advogado em caso de inadimplência.

– Fixação de honorários sucumbenciais em percentual mínimo e máximo: A norma determinou que os honorários sucumbenciais sejam fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º), garantindo uma remuneração mais justa.

– Valorização dos precedentes e segurança jurídica: O CPC 2015 fortaleceu o sistema de precedentes obrigatórios (artigos 926 e 927), tornando a jurisprudência mais estável e previsível.

Histórico

A Comissão de especialistas responsável por elaborar o anteprojeto do Novo Código de Processo Civil composta por 12 juristas foi instituída pelo Senado Federal em 2009, sob a presidência do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). O grupo teve a missão de revisar e modernizar o CPC de 1973, buscando tornar o processo mais rápido, eficiente e acessível.

O então deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) foi o relator-geral do Novo CPC (PLs 8046/2010 e 6025/2005) no Congresso Nacional. Na ocasião da apresentação de seu parecer à Comissão Especial da Câmara dos Deputados, no próprio relatório, Teixeira elogiou a atuação do então presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e destacou a participação do Conselho Federal nas discussões do anteprojeto, por meio da Comissão Nacional de Legislação, presidida por Francisco Torres Esgaib; da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, cujo presidente era Carlos Eduardo Pugliesi; e da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, presidida por Estefânia Viveiros.

O Novo Código de Processo Civil foi a primeira grande reforma processual elaborada em regime democrático, com amplo debate envolvendo a academia e a sociedade, por meio de 100 audiências públicas.

Com informações da OAB Nacional

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