STF suspende julgamento de mulher que pichou estátua e tentou golpe

STF suspende julgamento de mulher que pichou estátua e tentou golpe

Um pedido de vista do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (24) o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do Supremo, na Praça dos Três Poderes.

O caso é julgado pela Primeira Turma da Corte, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Fux.

O julgamento virtual começou na sexta-feira (21), quando Moraes votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado por cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Em seguida, Dino seguiu o relator. O placar está 2 votos a 0. O julgamento não tem data para ser retomado.

Ao se manifestar pela condenação de Débora, Alexandre de Moraes afirmou que ela “confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público”.

A frase “Perdeu, mané” foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova Iorque, nos Estados Unidos.

Defesa

Em nota enviada à Agência Brasil, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com “profunda consternação”.

Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um “marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.

Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como “político”.

“Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa”, disse a defesa.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a teoria do direito ao esquecimento,...

STJ: Sessão virtual não se adia apenas porque advogado está em viagem de avião

A alegação de que a advogada estaria em viagem aérea internacional durante a realização de uma sessão virtual não foi considerada motivo suficiente pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a...

Plano de saúde é condenado a custear mamoplastia redutora e indenizar paciente por negativa de cobertura

Um plano de saúde foi condenado a autorizar e custear uma cirurgia de mamoplastia redutora reparadora para uma beneficiária,...

Justiça do DF mantém indenização a cliente agredido por segurança de bar

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de bar da...

Serralheiro tem indenização negada após perícia descartar relação entre doença cardíaca e trabalho

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de indenização por danos...