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TJAM instaura sindicância para apurar possível má gestão judicial em Santa Isabel do Rio Negro, no Amazonas

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, assinou a Portaria n.º 174/2025-CGJ/AM, determinando a instauração de sindicância para apurar eventuais irregularidades na gestão da Vara Única da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro.

A investigação visa esclarecer a ausência de melhorias estruturais na unidade judicial, incluída no Programa Permanente de Acompanhamento e Aperfeiçoamento das Unidades Jurisdicionais de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas no ano de 2024.

Fundamentação e Procedimento

A medida foi adotada com base na Resolução n.º 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece regras para a instauração de processos administrativos disciplinares contra magistrados.

A decisão também se fundamenta na Portaria n.º 75/2025-CGJ/AM, que instituiu a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) e Sindicâncias para apuração de condutas irregulares de servidores públicos, notários e registradores vinculados ao TJAM.

A sindicância recai sobre os magistrados T. de O. D.  e M. A. A. A. N. a quem se atribui a responsabilidade pela gestão da unidade judicial. Conforme a Portaria, a apuração se dará a partir da decisão proferida no ID n.º 5612871, bem como pelo despacho de ID n.º 5643443, ambos emitidos pelo Corregedor-Geral de Justiça nos autos dos processos administrativos n.ºs 0000774-33.2024.2.00.0804 e 0000655-38.2025.2.00.0804.

O Juiz Corregedor Auxiliar 02, Igor de Carvalho Leal Campagnolli, foi designado para presidir a sindicância e conduzir as diligências necessárias à investigação preliminar dos fatos.

A instauração da sindicância demonstra o compromisso do Tribunal de Justiça do Amazonas com a fiscalização e a transparência na gestão das unidades jurisdicionais.

O procedimento investigativo visa garantir o cumprimento das diretrizes de aprimoramento do Judiciário e assegurar a eficiência na prestação jurisdicional. Com o início da investigação, aguarda-se o desenvolvimento das apurações e eventuais desdobramentos conforme os prazos regimentais aplicáveis.