MPAM ajuíza ação contra prefeito e vice-prefeito de Fonte Boa por irregularidades em processos seletivos

MPAM ajuíza ação contra prefeito e vice-prefeito de Fonte Boa por irregularidades em processos seletivos

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Fonte Boa, ajuizou ação civil pública (Processo n°0000003-06.2025.8.04.4200) com pedido de tutela de urgência antecipada incidental para suspender os processos seletivos simplificados abertos pelo município para a contratação temporária de professores e guardas municipais. A medida, assinada pelo promotor de Justiça Aramis Pereira Júnior, foi tomada diante da constatação de graves irregularidades, incluindo falta de transparência, de impessoalidade e de critérios objetivos na seleção dos candidatos — o que configura violação aos princípios constitucionais da administração pública.

A ação indica que o prefeito de Fonte Boa, Lázaro de Araújo de Almeida, mais conhecido como Dr. Lázaro (Republicanos), e o vice-prefeito e secretário de Obras, José Suediney de Souza Araújo, suspenderam ilegalmente a nomeação de concursados aprovados nos editais nº 01/2022, 02/2022 e 03/2022 e, ao mesmo tempo, autorizaram processos seletivos simplificados para contratação temporária para os mesmos cargos, nos editais nº 005/2025 e 009/2025.

De acordo com o promotor de Justiça Aramis Pereira Júnior, os processos seletivos não estabelecem regras claras de classificação e pontuação, tampouco garantem ampla publicidade dos resultados, impossibilitando o controle externo e abrindo margem para favorecimentos indevidos, o que caracteriza violação ao princípio da boa-fé administrativa e representa uma tentativa de burlar a exigência do concurso público.

“O Ministério Público tem um compromisso com a defesa da legalidade e dos direitos dos servidores concursados, bem como pelo respeito à probidade administrativa, garantindo que a ocupação dos cargos públicos seja feita de forma transparente e impessoal, conforme determina a Constituição”, afirmou o promotor.

Deliberações

Diante desse cenário, o MPAM requereu ao poder judiciário a suspensão imediata dos processos seletivos simplificados e a exoneração dos servidores temporários já contratados; a comprovação da previsão orçamentária que embasou a abertura das seleções temporárias; e a proibição de novas contratações temporárias enquanto houver concursados aptos para assumir os cargos.

Em caso de descumprimento, haverá a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao prefeito e ao vice-prefeito. A ação segue em tramitação na Vara Única da Comarca de Fonte Boa.

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...