Ações que não decorram de acidente de trabalho em Manaus devem ser propostas na Justiça Federal

Ações que não decorram de acidente de trabalho em Manaus devem ser propostas na Justiça Federal

A Justiça Estadual somente tem competência para acolher ação contra o Instituto Nacional de Seguro Social se a ação apreciada merecer tratamento jurídico decorrente de natureza acidentária derivadas do exercício do trabalho ou equiparado. Não evidenciada essas circunstâncias, falecerá competência para o processo e julgamento de causas que sejam, também, do interesse da autarquia federal, com o deslocamento da competência para a justiça federal, assim consta nos autos do processo nº 0625418-65.2021.8.04.0001, em ação movida por Auxiliadora Costa da Silva, que tramitou ante a 5ª Vara Cível de Manaus.

Se a natureza da postulação, caracterizada pelo pedido e pela causa de pedir, não for a de acidente de trabalho, não incide a competência da Justiça Estadual, mormente quando o laudo pericial leva à conclusão de que se encontra ausente a causa acidentária descrita no pedido inaugural.

“As moléstias sofridas pela autora não tem natureza acidentária, seja porque não derivam do trabalho exercido, seja porque não são consequências de acidente de trabalho ou equiparado”, registrou a decisão, com a declinatória da competência, e extinção do feito e remessa dos autos à Justiça Federal. 

A Constituição determina que aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empesa pública federal forem interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitora e à Justiça do Trabalho.

Leia a sentença

Leia mais

Sem prova mínima de trabalho rural, mulher não obtém salário-maternidade

A comprovação da maternidade, isoladamente, não é suficiente para a concessão do salário-maternidade rural quando a autora não apresenta início de prova material contemporâneo...

Desconsiderar a pessoa jurídica só se admite com prova contundente de confusão patrimonial

Não é suficiente que, nos processos de execução, o credor simplesmente afirme que o patrimônio da empresa e o do sócio se confundem. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova mínima de trabalho rural, mulher não obtém salário-maternidade

A comprovação da maternidade, isoladamente, não é suficiente para a concessão do salário-maternidade rural quando a autora não apresenta...

Desconsiderar a pessoa jurídica só se admite com prova contundente de confusão patrimonial

Não é suficiente que, nos processos de execução, o credor simplesmente afirme que o patrimônio da empresa e o...

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...