TJ-SP mantém condenação de homem por roubo de caminhão em rodovia

TJ-SP mantém condenação de homem por roubo de caminhão em rodovia

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, proferida pelo juiz Alex Freitas Lima, que condenou homem por roubo de caminhão em rodovia. A pena foi fixada em 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, o motorista trafegava na rodovia quando o réu e seus comparsas (não identificados) emparelharam o veículo e fizeram sinal de que haveria um defeito no caminhão. Ao parar no acostamento para checar o problema, a vítima foi abordada pelos assaltantes, que levaram o automóvel e o mantiveram em cativeiro por cerca de duas horas.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Moreira da Silva, destacou que a autoria do delito ficou comprovada pelos depoimentos das testemunhas e pela prisão em flagrante do réu na posse do caminhão logo após o crime. “Malgrado o apelante tenha negado a participação no roubo, afirmando que fora contratado apenas para dirigir um veículo, é válido destacar que diversos indícios de prova permitem concluir, de maneira lógica, concatenada e segura, o seu envolvimento no planejamento e participação da prática delitiva”, afirmou. O magistrado ainda destacou que a pena se justifica pela prática do delito em concurso de pessoas, com restrição de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Marcelo Gordo e Marcelo Semer. A decisão foi unânime.
  Apelação nº 1502499-09.2022.8.26.0616
Com informações do TJ-SP

Leia mais

TRF1 manda paralisar obra de R$ 130 milhões da Ponte do Abial, em Tefé

O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira determinou a paralisação imediata das obras da Ponte do Abial, em Tefé, ao acolher parcialmente agravo de...

Juiz derruba ato que condicionava entrevistas de policiais à autorização do delegado-geral

A Justiça do Amazonas anulou os principais dispositivos da Portaria nº 010/2025 da Polícia Civil que condicionavam a concessão de entrevistas e a divulgação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 manda paralisar obra de R$ 130 milhões da Ponte do Abial, em Tefé

O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira determinou a paralisação imediata das obras da Ponte do Abial, em Tefé,...

Juiz derruba ato que condicionava entrevistas de policiais à autorização do delegado-geral

A Justiça do Amazonas anulou os principais dispositivos da Portaria nº 010/2025 da Polícia Civil que condicionavam a concessão...

Estado não pode invocar discricionariedade quando há dever legal de promover servidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) consolidou uma nova orientação sobre as promoções de policiais civis ao reconhecer,...

PF não encontra armas após cumprir busca na casa de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) não encontrou armas de fogo durante a busca e apreensão realizada nesta quarta-feira (8) na...