Operação Faroeste: afastamento de desembargadora e juíza do TJBA é prorrogado por mais um ano

Operação Faroeste: afastamento de desembargadora e juíza do TJBA é prorrogado por mais um ano

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou por mais um ano o afastamento cautelar da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e da juíza Marivalda Almeida Moutinho, ambas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). As magistradas são investigadas no âmbito da Operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras na região oeste da Bahia.

Relator da ação penal, o ministro Og Fernandes lembrou que o afastamento das magistradas já havia sido prorrogado em fevereiro de 2024. No entanto, segundo o ministro, persistem os motivos que deram causa à medida cautelar. Ele comentou ainda que não há excesso de prazo na tramitação do processo, considerando que são 15 acusados no total – entre os quais figuram desembargadores, juízes, servidores públicos, advogados e empresários.

Segundo Og Fernandes, a ação penal vem avançando de forma regular e encontra-se atualmente em fase de elaboração de estudos periciais determinados a partir de pedidos complementares de produção de prova feitos pelas defesas.

Retorno das rés poderia causar instabilidade nas atividades do TJBA

Ao justificar a medida, o ministro citou a complexidade imposta pela grande quantidade de réus e pela natureza dos crimes apurados. “A tramitação do feito se apresenta regular, em que pese os incontáveis documentos, diligências e providências imprescindíveis à sua instrução, afastando-se, pois, qualquer suposição de ilegalidade das medidas cautelares por excesso de prazo”, completou.

O relator explicou que, após o encerramento da fase pericial, o caso seguirá para a finalização da instrução criminal, com a realização de interrogatórios e a abertura de oportunidade para apresentação das alegações escritas.

“Nada obstante as ações penais e o inquérito estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos graves fatos denunciados foi concluída. Logo, não é recomendável permitir que as rés reassumam suas atividades neste momento, pois o retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do TJBA”, finalizou Og Fernandes.

Processo: APn 940
Com informações do STJ

Leia mais

Empresa de eventos é condenada no AM por falha na comunicação de adiamento de show de Taylor Swift

Sentença  reconheceu que o adiamento repentino do show, comunicado apenas após horas de espera do público no local, configurou defeito na prestação do serviço,...

Águas de Manaus é condenada por cobrar tarifa comercial em imóvel e suspender fornecimento

Na sentença o Juiz Rogerio José da Costa Vieira, da Vara Cível, reconheceu falha na prestação de serviço essencial, determinou devolução em dobro dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de eventos é condenada no AM por falha na comunicação de adiamento de show de Taylor Swift

Sentença  reconheceu que o adiamento repentino do show, comunicado apenas após horas de espera do público no local, configurou...

Águas de Manaus é condenada por cobrar tarifa comercial em imóvel e suspender fornecimento

Na sentença o Juiz Rogerio José da Costa Vieira, da Vara Cível, reconheceu falha na prestação de serviço essencial,...

STJ mantém condenação da União por danos a agente de saúde exposto a DDT no Amazonas

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento a recurso da União no AREsp 2.899.031/AM, mantendo...

TJAM: refinanciamento automático que gera dívida interminável é prática abusiva

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou que a validade de contratos bancários exige a...