Dono de pitbull indenizará criança vítima de ataque em condomínio

Dono de pitbull indenizará criança vítima de ataque em condomínio

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Cível de São Sebastião, proferida pelo juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, que condenou dono de pitbull a indenizar criança atacada pelo cão. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 8 mil.
De acordo com os autos, a menina, à época com oito anos, estava em área comum de condomínio quando o cachorro mordeu seus braços e cabeça. Para o relator do recurso, desembargador Donegá Morandini, houve negligência por parte do dono quanto aos cuidados necessários em relação ao cachorro, especialmente por sua raça e porte. “No contexto dos fatos, como bem reconhecido em sentença, não há culpa exclusiva da vítima, mas verdadeira violação do dever de cuidado, porque no terreno era permitido o livre trânsito de pessoas. E, assim sendo, os fatos debatidos no presente feito atraem a incidência do disposto no artigo 936 do Código Civil, que prevê a responsabilidade objetiva do proprietário do animal por danos por este causado”, escreveu o magistrado.
O acórdão também destaca que a reparação deve ser balizada por critérios de razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual o valor foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 8 mil. Participaram do julgamento os desembargadores João Pazine Neto e Viviani Nicolau. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1019771-35.2022.8.26.0564
Com informações do TJ-SP

Leia mais

STF acolhe reclamação contra decisão da Justiça do Amazonas e afasta multa processual a advogado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu reclamação para cassar decisão da Justiça do Amazonas que havia imposto multa processual diretamente...

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF acolhe reclamação contra decisão da Justiça do Amazonas e afasta multa processual a advogado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu reclamação para cassar decisão da Justiça do Amazonas que...

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a...

Negativação sem contrato é indevida, mas anotação anterior afasta dano moral

A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes exige prova mínima da existência do débito. Quando a negativação...

Erro material na sentença impede manutenção de regime prisional mais gravoso ao condenado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu constrangimento ilegal e determinou a imediata adequação do regime...