População da Amazônia Legal receberá 22 mil títulos de propriedades

População da Amazônia Legal receberá 22 mil títulos de propriedades

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entregará 22 mil títulos de propriedades à população de sete dos nove estados que integram a Amazônia Legal, até o dia 29 de novembro. A ação faz parte da 2ª Semana Nacional da Regularização Fundiária – Solo Seguro, uma iniciativa de esforço concentrado para enfrentamento da grilagem de terras e fortalecimento da governança fundiária.

A programação foi lançada no último sábado (23) em Manaus, no Amazonas, quando a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende, reforçou a importância da regularização fundiária tanto para segurança jurídica do proprietário, quanto como instrumento de política pública. “É uma forma relevante de combate à grilagem de terras e muito útil para viabilizar a proteção ambiental”, afirmou.

A semana integra as ações do Programa Permanente de Regularização Fundiária, coordenado pelas corregedorias dos tribunais de Justiça estaduais. Também é parte da ação a articulação permanente entre os órgãos do Poder Executivo das três esferas, em especial os que atuam nas políticas territoriais e ambientais.

De acordo com o CNJ, no estado do Amazonas, as entregas serão nos municípios de Novo Airão, Presidente Figueiredo, Tabatinga, Manaus e Coari. Já no Mato Grosso, receberão os títulos, moradores de Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Barra do Garças e Rondonópolis.

No estado do Maranhão, a entrega ocorrerá nas cidades de Aldeias Altas, Arame, Barreirinhas, Brejo, Cantanhede, Carolina. Chapadinha, Coelho Neto, Codó, Guimarães, Humberto de Campos, Lago dos Rodrigues, Montes Altos, Porto Rico, Primeira Cruz, Ribamar Fiquene, Santa Inês, Satubinha, Sítio Novo, São Mateus, Tuntum, Viana e Vitorino Freire.

No Pará, estão contemplados os municípios de Breu Branco, Parauapebas, Curionópolis, Canaã dos Carajás, Ananindeua e Belém, além de 17 de comunidades quilombolas. No Tocantins, serão entregues 5 mil títulos em todo o estado. E no Acre as entregas serão na capital, Rio Branco.

No estado de Roraima, os títulos serão entregues nos municípios de Alto Alegre, Boa Vista, Caracaraí e Mucajaí.

Além da regularização de propriedades, haverá programações locais, com a realização de fóruns, audiências públicas, simpósios, seminários, cursos, webinários e criações de núcleos especializados.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Iniciativa vedada: indenizações fracionadas a partir de um único contrato configuram abuso processual

Dividir pedidos de indenização em várias ações quando todos decorrem do mesmo contrato não é exercício regular do direito de ação. A prática compromete...

Justiça tributária: multa por compensação não homologada é afastada com parâmetros do STF

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas afastou a exigência da multa isolada prevista no art. 74, §17, da Lei nº...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausente prova de abuso, é inviável a intervenção judicial na revalidação de diploma médico estrangeiro

A Justiça Federal em Mato Grosso indeferiu mandado de segurança ajuizado por médica formada no exterior que buscava obrigar...

STJ: cessão de quotas só produz efeitos perante terceiros após averbação na Junta Comercial

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento relevante sobre o momento em que a cessão de quotas sociais de...

Iniciativa vedada: indenizações fracionadas a partir de um único contrato configuram abuso processual

Dividir pedidos de indenização em várias ações quando todos decorrem do mesmo contrato não é exercício regular do direito...

Justiça tributária: multa por compensação não homologada é afastada com parâmetros do STF

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas afastou a exigência da multa isolada prevista no art....