Aneel dispõe de 48 horas para transferir o controle societário da Amazonas Energia

Aneel dispõe de 48 horas para transferir o controle societário da Amazonas Energia

Em decisão proferida no último dia 23 de setembro, a Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal no Amazonas, determinou à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que adote, em caráter imediato e em 48 horas, as medidas necessárias à concretização das normas previstas na Medida Provisória nº 1.232/2024, especialmente no tocante à assinatura dos Certificados de Energia Renovável (CER), com a transferência da empresa para sua nova diretoria. 

A ANEEL deverá ainda cumprir obrigação de fazer, consistente na aprovação imediata do plano de transferência de controle societário, apresentado em 28 de junho de 2024 no Processo Administrativo nº 48500.000417/2019-86, pela Autora da ação, em conjunto com a Futura Venture Capital Participações Ltda. e o Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão.

A decisão abrange a assinatura de um termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 01/2019-ANEEL, necessário para efetivar a transferência de controle da concessionária, com prazo de 48 horas para a efetivação da medida, contados a partir da intimação pela oficiala plantonista.

Em caso de descumprimento, a magistrada alertou para a adoção de medidas interventivas, conforme os poderes conferidos ao Judiciário, com o objetivo de garantir a concretização da decisão, notadamente em relação a omissões administrativas que possam comprometer o cumprimento das obrigações impostas.

O plano de transferência de controle societário e a assinatura dos CER são peças centrais para a viabilidade operacional da concessão em questão, devendo ser aprovados conforme os termos apresentados no referido processo administrativo.

A decisão destaca o papel da ANEEL como autoridade reguladora, impondo-lhe o dever de atuar com celeridade diante de uma demanda regulatória de alta relevância para o setor energético, com vistas à segurança jurídica e ao desenvolvimento sustentável da infraestrutura de geração de energia renovável no Brasil.

O cumprimento da obrigação de fazer imposta pela decisão judicial evidencia a necessidade de rigor no atendimento às exigências da MP 1.232/2024, com impacto direto na conformidade dos agentes regulados às normativas do setor.

Leia mais

Estado só responde por danos de concessionária se provada incapacidade desta em indenizar

A responsabilidade civil do poder concedente, nas hipóteses de delegação de serviço público, é de natureza exclusivamente subsidiária, condicionada à demonstração de que o...

Mesmo sem escritura, dívida de imóvel permite cobrança judicial com juros, fixa Juiz no Amazonas

Embora a lei exija escritura pública para negócios jurídicos que envolvam a transferência de imóveis, a prática de realizar contratos verbais ainda é comum...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por agredir companheira grávida e incendiar casa após briga no interior de Roraima

A Vara Criminal de São Luiz do Anauá (RR) condenou um homem a 6 anos e 4 meses de...

Quando o direito é negado com base na legislação e na Constituição, não basta recorrer apenas ao STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que negou a um...

Acre: homem é condenado por violência doméstica e lesão corporal, mas absolvido por porte de maconha

A Vara Criminal de Feijó (AC) condenou um homem a 9 meses de detenção e 20 dias de prisão...

Estado só responde por danos de concessionária se provada incapacidade desta em indenizar

A responsabilidade civil do poder concedente, nas hipóteses de delegação de serviço público, é de natureza exclusivamente subsidiária, condicionada...