Aneel dispõe de 48 horas para transferir o controle societário da Amazonas Energia

Aneel dispõe de 48 horas para transferir o controle societário da Amazonas Energia

Em decisão proferida no último dia 23 de setembro, a Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal no Amazonas, determinou à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que adote, em caráter imediato e em 48 horas, as medidas necessárias à concretização das normas previstas na Medida Provisória nº 1.232/2024, especialmente no tocante à assinatura dos Certificados de Energia Renovável (CER), com a transferência da empresa para sua nova diretoria. 

A ANEEL deverá ainda cumprir obrigação de fazer, consistente na aprovação imediata do plano de transferência de controle societário, apresentado em 28 de junho de 2024 no Processo Administrativo nº 48500.000417/2019-86, pela Autora da ação, em conjunto com a Futura Venture Capital Participações Ltda. e o Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão.

A decisão abrange a assinatura de um termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 01/2019-ANEEL, necessário para efetivar a transferência de controle da concessionária, com prazo de 48 horas para a efetivação da medida, contados a partir da intimação pela oficiala plantonista.

Em caso de descumprimento, a magistrada alertou para a adoção de medidas interventivas, conforme os poderes conferidos ao Judiciário, com o objetivo de garantir a concretização da decisão, notadamente em relação a omissões administrativas que possam comprometer o cumprimento das obrigações impostas.

O plano de transferência de controle societário e a assinatura dos CER são peças centrais para a viabilidade operacional da concessão em questão, devendo ser aprovados conforme os termos apresentados no referido processo administrativo.

A decisão destaca o papel da ANEEL como autoridade reguladora, impondo-lhe o dever de atuar com celeridade diante de uma demanda regulatória de alta relevância para o setor energético, com vistas à segurança jurídica e ao desenvolvimento sustentável da infraestrutura de geração de energia renovável no Brasil.

O cumprimento da obrigação de fazer imposta pela decisão judicial evidencia a necessidade de rigor no atendimento às exigências da MP 1.232/2024, com impacto direto na conformidade dos agentes regulados às normativas do setor.

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula assina decreto que promulga acordo UE-Mercosul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto...

TSE tem maioria para cassar mandato do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta terça-feira (28) maioria de votos para cassar o mandato do governador de...

TRF1 suspende liminar e restabelece editais da BR-319 no Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu os efeitos...

Justiça rejeita pedido indenizatório de empregada por inexistência de provas de assédio

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de uma auxiliar de...