Motorista que guarda revólver no caminhão pode cometer porte irregular de arma

Motorista que guarda revólver no caminhão pode cometer porte irregular de arma

Para efeito dos crimes definidos na lei do desarmamento, a Sexta Turma do STJ aplicou o entendimento de que o veículo utilizado profissionalmente não pode ser considerado extensão do local de trabalho. Desse modo, o colegiado concluiu que a apreensão de arma não regularizada no interior de um caminhão configurou o crime de porte ilegal, e não de posse irregular.

O dono do caminhão trabalhava com frete e foi flagrado pela polícia com um revólver guardado na cabine do veículo. O tribunal de origem entendeu que ele deveria responder por posse irregular, crime caracterizado pela manutenção de arma em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior da residência ou do local de trabalho. Para a corte local, o caminhão era o local de trabalho do réu.

No entanto, o relator do REsp 1.219.901, ministro Sebastião Reis Junior, afirmou que local de trabalho é um lugar determinado, não móvel. “O caminhão não é um ambiente estático, não podendo ser reconhecido como local de trabalho. A expressão ‘local de trabalho’ não pode abranger todo e qualquer espaço por onde o caminhão transitar, porque aí estaria adentrando no significado de porte de arma de fogo, em que o agente não está limitado a um único ambiente”, disse o ministro.

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...